Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO
INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006.
DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, além da natureza e da
quantidade das drogas apreendidas, "consideram-se como outros
elementos para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de
apetrechos relacionados à traficância, por exemplo, balança de
precisão, embalagens, armas e munições, especialmente quando o
tráfico foi praticado no contexto de delito de armas ou quando ficar
evidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com
organização criminosa" (AgRg no HC n. 731.344/SC, relator Ministro
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de
8/8/2022).
- Na hipótese, o redutor foi afastado não só com base na expressiva
quantidade e variedade de entorpecentes, mas também devido à
apreensão de 3 cadernos de anotações relativas ao tráfico, 4
balanças de precisão e maquinário para embalagem de drogas (e-STJ,
fl. 534), elementos aptos a indicar envolvimento na
narcotraficância.
- Decidir em sentido contrário ao estabelecido pelas instâncias
ordinárias, soberanas na análise dos fatos, demandaria amplo
revolvimento fático-probatório, vedado na via estreita do writ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO
INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO §4º, ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006.
DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, além da natureza e da
quantidade das drogas apreendidas, "consideram-se como outros
elementos para afastar a minorante o modus operandi, a apreensão de
apetrechos relacionados à traficância, por exemplo, balança de
precisão, embalagens, armas e munições, especialmente quando o
tráfico foi praticado no contexto de delito de armas ou quando ficar
evidenciado, de modo fundamentado, o envolvimento do agente com
organização criminosa" (AgRg no HC n. 731.344/SC, relator Ministro
João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de
8/8/2022).
2. Na hipótese, o redutor foi afastado não só com base na expressiva
quantidade e variedade de entorpecentes, mas também devido à
apreensão de 3 cadernos de anotações relativas ao tráfico, 4
balanças de precisão e maquinário para embalagem de drogas (e-STJ,
fl. 534), elementos aptos a indicar envolvimento na
narcotraficância.
3. Decidir em sentido contrário ao estabelecido pelas instâncias
ordinárias, soberanas na análise dos fatos, demandaria amplo
revolvimento fático-probatório, vedado na via estreita do writ.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGA - MINORANTE - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS)
STJ - <<AgRg no HC 875350>>-RS, <<AgRg no AREsp 2065285>>-MG,
<<AgRg no HC 883695>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.