Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Aviso Prévio — TRT3 00002114020145030033

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Coronel FabricianoGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e59374a5310cdd1712f768ee820839bd7f948d60f91db5344e5701046d56fdd8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002114020145030033 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Horas in Itinere | Salário por Fora - Integração | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2015-03-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e59374a5310cdd1712f768ee820839bd7f948d60f91db5344e5701046d56fdd8. SHA-256 do comentário: e8fe12cdd9cf122928023819cdbb16ccf981717dd2d6f9b99475e78a7c687b5b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c68ab34d575516419efb16e045283646085dd38e1b992e6bdd73f28e28d929dc
  • Registro documental: e59374a5310cdd1712f768ee820839bd7f948d60f91db5344e5701046d56fdd8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c5ddeb4aabf06dd1e7af0c6ed5a7dce244490040e19f7cff86cc3eadf62a4d94
  • Registro documental: e59374a5310cdd1712f768ee820839bd7f948d60f91db5344e5701046d56fdd8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-03-12 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2014-03-12 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2014-03-12 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2014-03-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-04-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-05-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2014-07-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2014-08-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2014-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2014-09-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2014-12-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  13. 2014-12-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2015-01-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2015-01-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2015-02-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2015-03-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2015-03-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-03-12 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:28:36.684809646Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-11T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e59374a5310cdd1712f768ee820839bd7f948d60f91db5344e5701046d56fdd8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-11 a 2015-03-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-18
Recebimento (TPU 977)
2015-03-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-02-05
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-01-15
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-12-04
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-30
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-02
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-07-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-09
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Horas in Itinere | Salário por Fora - Integração | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-03-12T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2014-03-14T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2014-05-09T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2014-08-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2014-12-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  12. 2014-07-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2014-09-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2014-09-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2014-12-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-01-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2015-02-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2015-03-02T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2015-03-18T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.