Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 245, o STJ fixou a seguinte tese: “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 245 do STJ: Arrolamento de Bens · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrolamento, bens.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4f79a8574462012138b962fdacf4cca11c4b4b8617fca226b49b98a8b9f67e09 - Registro documental:
be6225b118c069324831c37304899cb6c8b0d8de6a588716b12d0d4db0bb615c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Aqui está o contraste que costuma gerar dúvida. O arrolamento sumário depende do acordo de todos os herdeiros capazes, sem limite de valor. Já o arrolamento comum do art. 664 se apoia no valor do espólio: cabe até o teto legal mesmo que não haja consenso perfeito entre os herdeiros.
Trecho de Arrolamento comum: o rito simplificado por valor do espólio · Critério de valor, não de consenso: a diferença para o sumário · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrolamento, comum.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
49bec83a468d652431260e01d9aca0491da81599701064b027c6110c0bd47fcb - Registro documental:
be6225b118c069324831c37304899cb6c8b0d8de6a588716b12d0d4db0bb615c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Arrolamento de Bens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1993-11-22 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-03-19 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-03-19 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-03-19 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-03-19 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-03-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-03-20 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-03-22 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-03-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-03-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-05-07 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-05-07 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-10-03 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-10-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 1993-11-22 trata do assunto oficial «Arrolamento de Bens»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-01T10:21:07.947000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19931112000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1993-11-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: be6225b118c069324831c37304899cb6c8b0d8de6a588716b12d0d4db0bb615c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1993-11-22 a 2025-10-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-05-07
- Apensamento (TPU 135)
- 2024-05-07
- Reativação (TPU 849)
- 2024-03-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-03-22
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-03-22
- Documento (TPU 581)
- 2024-03-20
- Remessa (TPU 123)
- 2024-03-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-03-19
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2024-03-19
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2024-03-19
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000296119938160103 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Arrolamento Comum” e “Arrolamento de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “LAPA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-10-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
be6225b118c069324831c37304899cb6c8b0d8de6a588716b12d0d4db0bb615c. SHA-256 do comentário:a48f930a8f371250fb80d6ee6d8ba55f8ae28c32fd35824c3c445bccbfc35d8d.