Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c68ab34d575516419efb16e045283646085dd38e1b992e6bdd73f28e28d929dc - Registro documental:
b11cbea8e7d60b3f3712732ff28615ab8bcfe6a7288cc762220205b330bb4562 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
85eba482d1037045d99ee9904a2e6656c59ef2d240d6d79476f010a09409c9fd - Registro documental:
b11cbea8e7d60b3f3712732ff28615ab8bcfe6a7288cc762220205b330bb4562 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Feriado em Dobro Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-24 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-04-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2014-04-09 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-04-15 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-04-15 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2014-04-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2014-05-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-05-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2014-05-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-05-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2014-05-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-05-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-07-03 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-07-03 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2014-10-01 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-10-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2014-10-01 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2014-10-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-07-03 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:29:58.221399330Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-01-24T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: b11cbea8e7d60b3f3712732ff28615ab8bcfe6a7288cc762220205b330bb4562
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-24 a 2014-10-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-10-08
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-10-01
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-10-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-10-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-10-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-07-03
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2014-07-03
- de Instrução (TPU 12749)
- 2014-05-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-05-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-05-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-05-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-05-07
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Horas Extras | Adicional de Periculosidade | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Feriado em Dobro | Adicional de Insalubridade | Adicional de Hora Extra | Adicional de Serviço Noturno
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002100220145030180 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Horas Extras | Adicional de Periculosidade | Anotação/Baixa/Retificação | Multa do Artigo 477 da CLT | Feriado em Dobro | Adicional de Insalubridade | Adicional de Hora Extra | Adicional de Serviço Noturno”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-10-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b11cbea8e7d60b3f3712732ff28615ab8bcfe6a7288cc762220205b330bb4562. SHA-256 do comentário:70003344f07a2fb0e88e5f342beb59a4165bbc4abf4c4e942129ffac9ffe8482.