STJ — 2075638

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-06-14Data Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eceab98ab819277880c4b129f526b2d4c8813e2dae3ba8f1f35d503846caf2e9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. CRIMES CONTRA VÍTIMAS NÃO IDENTIFICADAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME ABERTO. PENA FIXADA EM 4 ANOS DE RECLUSÃO. ART. 33, §2º, "C", DO CÓDIGO PENAL - CP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo o Tribunal a quo concluído que não haviam provas para condenação do ora agravado pelo crime de roubo contra as duas vítimas não identificadas, excluindo o aumento de pena pela continuidade delitiva, para alterar as conclusões do acórdão recorrido seria necessário o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
  2. Mantida a pena em 4 anos de reclusão, correta a fixação do regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do CP.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. CRIMES CONTRA VÍTIMAS NÃO IDENTIFICADAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. REGIME ABERTO. PENA FIXADA EM 4 ANOS DE RECLUSÃO. ART. 33, §2º, "C", DO CÓDIGO PENAL - CP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal a quo concluído que não haviam provas para condenação do ora agravado pelo crime de roubo contra as duas vítimas não identificadas, excluindo o aumento de pena pela continuidade delitiva, para alterar as conclusões do acórdão recorrido seria necessário o reexame das provas dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 2. Mantida a pena em 4 anos de reclusão, correta a fixação do regime aberto, nos termos do art. 33, §2º, "c", do CP. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - <<AgRg no AREsp 1844667>>-RS, <<AgRg no AREsp 1793057>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.