Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. ELEMENTOS CONCRETOS A AFASTAR A MINORANTE. MODIFICAÇÃO DO ARESTO IMPUGNADO A DEMANDAR REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Pedido de aplicação do tráfico privilegiado. A despeito da quantidade de droga apreendida - 33 (trinta e três) invól…
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PORTE DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. ELEMENTOS CONCRETOS A AFASTAR A MINORANTE.
MODIFICAÇÃO DO ARESTO IMPUGNADO A DEMANDAR REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - Pedido de aplicação do tráfico privilegiado. A despeito da
quantidade de droga apreendida - 33 (trinta e três) invólucros
contendo cocaína, perfazendo peso aproximado de 26,7 gramas; 68
(sessenta e oito) invólucros contendo crack, perfazendo peso
aproximado de 17 gramas; e 02 (dois) invólucros contendo maconha,
perfazendo peso aproximado de 15,2 gramas-, há outros elementos
aptos a afastar o tráfico privilegiado. Conforme exposto pela Corte
originária, a dedicação da paciente à atividade delitiva está
caracterizada: i) pelo concurso três agentes na prática do comércio
espúrio; ii) a quantidade relevante de entorpecente; iii) as
informações policiais de que o tráfico de drogas já era praticado no
local há ao menos dois meses.
III - Com efeito, não há falar em bis in idem quando o tráfico
privilegiado é afastado e a pena-base é exasperada pela quantidade
de droga, na hipótese em que a dedicação do agente a atividades
criminosas leva em consideração, além da quantidade de entorpecente,
outros elementos conforme a jurisprudência do STJ. Precedentes.
IV - Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior tem mantido o
afastamento do tráfico privilegiado, na hipótese em que o comércio
espúrio é cometido em contexto em que há apreensão de arma de fogo.
Precedentes.
V - Nesse contexto, a Corte originária se convenceu de que o
paciente se dedicava, efetivamente, às atividades criminosas, porque
não se tratava de traficante ocasional. Ademais, rever o
entendimento das instâncias ordinárias para fazer incidir a causa
especial de diminuição demandaria, necessariamente, amplo
revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda
evidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.
Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - PENA-BASE - MAJORAÇÃO -
ENTORPECENTE E CIRCUNSTÂNCIAS - BIS IN IDEM - AUSÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 742631>>-SC
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - CONTEXTO DE APREENSÃO DE ARMA
DE FOGO)
STJ - <<AgRg no HC 738450>>-RS, <<AgRg no HC 720065>>-CE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.