Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
585f79a7becfede060db66d518687abd54754e62d89da9e5bbcc910ddd79e498 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f9637180b8516963db673f11bf5182cb5171ac896ead7546d75fadf451e6f5a8 - Registro documental:
585f79a7becfede060db66d518687abd54754e62d89da9e5bbcc910ddd79e498 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-05-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-07-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-07-27 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-07-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-09-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-09-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-09-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-10-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-10-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-10-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-11-08 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-01-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-03-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2017-05-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2017-06-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2017-06-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2017-10-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2023-04-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:00:55.844259050Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-05-11T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-05-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 585f79a7becfede060db66d518687abd54754e62d89da9e5bbcc910ddd79e498
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-18 a 2023-04-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-04-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-10-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-06-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-06-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-05-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-03-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-01-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-11-08
- Mandado (TPU 106)
- 2016-10-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-10-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-10-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-10-03
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa de 40% do FGTS | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Contratuais | Salário in Natura | Depósito/Diferenças | Auxílio/Tíquete Alimentação | Horas Extras | Intervalo Intrajornada
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000040720165030054 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Multa de 40% do FGTS | intervalo Interjonadas | Adicional Noturno | Multa do Artigo 477 da CLT | Horas in Itinere | Reflexos | Contratuais | Salário in Natura | Depósito/Diferenças | Auxílio/Tíquete Alimentação | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Congonhas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2023-04-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
585f79a7becfede060db66d518687abd54754e62d89da9e5bbcc910ddd79e498. SHA-256 do comentário:2e05a8c428c0fad966d9346681ee1443e2e1fcb667099a80725684c408c2dc03.