Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Um ponto gera confusão frequente: o acusado que nega os fatos ou mente em seu interrogatório não pratica falso testemunho. O réu não é testemunha e não presta compromisso de dizer a verdade; ele tem o direito de permanecer calado, garantido pela Constituição, e a autodefesa não pode ser transformada em novo crime.
Trecho de Falso testemunho: o risco de mentir em depoimento · Por que o réu não comete falso testemunho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: falso, testemunho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9d721e7adda1c3704bad93686587ef6dbec6e99befb2bd3b9538413fb64651d3 - Registro documental:
06d0770b8a315a598cc5e8ff0ae0c91dfaa25fe7c51b791a32ac01294652fc44 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.
Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inquerito, policial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3e1cd9dddfaae77bea1f979a61742de5136c3616327f010316631ead18f31572 - Registro documental:
06d0770b8a315a598cc5e8ff0ae0c91dfaa25fe7c51b791a32ac01294652fc44 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Falso testemunho ou falsa perícia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-03-28 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-03-28 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-03-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-04-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-07-31 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-08-27 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-08-28 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-08-30 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-09-10 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-09-13 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-09-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-09-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-11-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-03-02 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-03-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-09-23 trata do assunto oficial «Falso testemunho ou falsa perícia»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2020-03-02 trata do assunto oficial «Falso testemunho ou falsa perícia»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T15:38:27.116456075Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2019-02-22T16:38:57.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-02-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 06d0770b8a315a598cc5e8ff0ae0c91dfaa25fe7c51b791a32ac01294652fc44
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-28 a 2020-03-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-03-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-03-02
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2019-11-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-09-23
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-09-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-09-13
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-09-10
- Intimação (TPU 12263)
- 2019-08-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-08-28
- Publicação (TPU 92)
- 2019-08-27
- Intimação (TPU 12263)
- 2019-07-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-04-22
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002821920194013812 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Falso testemunho ou falsa perícia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Sete Lagoas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-03-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
06d0770b8a315a598cc5e8ff0ae0c91dfaa25fe7c51b791a32ac01294652fc44. SHA-256 do comentário:60fe185d761a1d75c36a606028e692df6e7e15c49bc7851ab525629dafa2c6a4.