Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 630/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes. II - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, concede-se a ordem de ofício. III - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias assentaram que os policiais militare…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA
PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. DOSIMETRIA.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 630/STJ. ILEGALIDADE
FLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA.
I - O Superior Tribunal de Justiça não admite a impetração de habeas
corpus substitutivo de recurso próprio. Precedentes.
II - Havendo ilegalidade flagrante ou coação ilegal, concede-se a
ordem de ofício.
III - Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias assentaram que
os policiais militares faziam patrulhamento de rotina em local
conhecido como ponto de tráfico de entorpecentes quando avistaram o
agravante, por duas vezes, no cruzamento indicado na denúncia,
visualizando-o, em uma das vezes, em típica atividade de mercancia.
Após tentar se evadir da abordagem, foi abordado pelos policiais,
tendo sido apreendidos na busca pessoal 16,15g de
Benzoilmetilelcgonina, não havendo que se falar em ausência de
fundada suspeita para a busca pessoal. Precedentes.
III - As instâncias ordinárias fundamentaram devidamente a
condenação pelo crime de tráfico de entorpecentes, com fulcro em
robusto conjunto probatório calcado nos depoimentos dos policiais
militares e na apreensão de quantidade considerável de
entorpecentes, em consonância com a jurisprudência desta Corte
Superior.
V - Descabida, no presente caso, a incidência da atenuante da
confissão, porquanto o aresto vergastado assentou que o paciente
negou o tráfico de drogas em juízo, tendo apenas assumido a condição
de usuário. Dicção da Súmula n. 630/STJ.
IV - O rito do habeas corpus não admite o revolvimento de matéria
fático-probatória, de modo que não há que se falar em
desconstituição das conclusões bem exaradas pelo Tribunal local.
Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO)
STJ - <<AgRg no HC 738224>>-SP, <<AgRg no HC 857913>>-SP
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - EMPREENDEU FUGA)
STJ - <<AgRg no HC 850173>>-RN, <<AgRg no REsp 2053392>>-SP,
<<AgRg no HC 824520>>-PR, <<AgRg no HC 830929>>-SP,
<<AgRg no HC 788601>>-SP
(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 897115>>-ES, <<AgRg no HC 757172>>-RN,
<<AgRg no HC 834231>>-PR, <<AgRg no HC 768540>>-GO
(DOSIMETRIA - TRÁFICO DE DROGAS - ATENUANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA -
CONSUMO PRÓPRIO - SÚMULA 630/STJ)
STJ - <<AgRg no HC 806581>>-SC, <<AgRg no HC 771016>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000630
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.