Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a30395105841fd000b802dc37a89dc0cf7ee072315730e8537226ae5d3c3ef2f - Registro documental:
d2aa4c6772b36fee7ba4cef6b2ecd60697b035b5261c0e46035b8988a6f83b68 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06 - Registro documental:
d2aa4c6772b36fee7ba4cef6b2ecd60697b035b5261c0e46035b8988a6f83b68 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-01-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-01-05 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-01-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-01-06 — Prisão em flagrante Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-01-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-01-07 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/2/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/3/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/4/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-01-07 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-01-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-01-07 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-01-07 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-01-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-01-10 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-01-16 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-01-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-01-22 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-06-26 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-06-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-17T13:38:33.958000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200105121131
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d2aa4c6772b36fee7ba4cef6b2ecd60697b035b5261c0e46035b8988a6f83b68
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-05 a 2020-06-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-06-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-06-26
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-01-22
- Petição (TPU 85)
- 2020-01-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-01-16
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2020-01-10
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-01-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-01-07
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-07
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-01-07
- Documento (TPU 581)
- 2020-01-07
- Redistribuição (TPU 36)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000056220208180028 no TJPI começa pela combinação de classe e assunto: “Auto de Prisão em Flagrante” e “Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DE FLORIANO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d2aa4c6772b36fee7ba4cef6b2ecd60697b035b5261c0e46035b8988a6f83b68. SHA-256 do comentário:aa71e54c85b32a23464366ff55ed9960d3f55a01a17a9f2b772691e7eead8255.