STJ — 136318

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData do julgamento: 2024-06-17Data da publicação: 2024-06-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a6000c9fbf94a7572b338ca61220e3eb32fb947c4829abb007612e30808d4d6

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000876638
Número de registro na fonte
202002730584
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 6a6000c9fbf94a7572b338ca61220e3eb32fb947c4829abb007612e30808d4d6
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MENSAGEM DIRECIONADA POR MEIO DO WHATSAPP. ACESSO RESTRITO E DESTINATÁRIO CERTO. CONSUMAÇÃO DO CRIME NO LOCAL EM QUE A VÍTIMA RECEBE A MENSAGEM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A situação concreta não reflete uma publicação na internet, de acesso amplo e irrestrito, mas sim o envio de mensagem direcionada, por meio do aplicativo Whatsapp, de acesso restrito e com destinatário certo. II - O crime preserva a sua…

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MENSAGEM DIRECIONADA POR MEIO DO WHATSAPP. ACESSO RESTRITO E DESTINATÁRIO CERTO. CONSUMAÇÃO DO CRIME NO LOCAL EM QUE A VÍTIMA RECEBE A MENSAGEM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A situação concreta não reflete uma publicação na internet, de acesso amplo e irrestrito, mas sim o envio de mensagem direcionada, por meio do aplicativo Whatsapp, de acesso restrito e com destinatário certo. II - O crime preserva a sua natureza formal, sendo o local da consumação aquele em que a vítima recebe a mensagem, no caso, o da Comarca do Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (ou correspondente), na própria Justiça Estadual. III- O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MENSAGEM POR WHATSAPP - CONSUMAÇÃO DO CRIME - LOCAL DO RECEBIMENTO DA MENSAGEM - COMPETÊNCIA) STJ - <<CC 150564>>-MG, <<CC 156284>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.