STJ — 161090
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f4ea9d22b8f4b6b2e770d2f33735a9ffdbf2e5c68cc7f8b108ed3aaea5dd704
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA. AUSÊNCIA DOLO ESPECÍFICO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. TRANCAMENTO. POSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que a recorrente fora investigada pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 139 e 140, do Código Penal, porquanto teria divulgado imagens da vítima ? Chefe da casa civil do governo do Estado de Santa Catarina ? em redes sociais e grupos de WhatsApp com os seguintes dizeres: "atenção, enquanto você trabalha, o chefe da casa civil do governo Moisés, Eron Giordani, faz compras no supermercado da beira-mar de bermuda e chinelo às 15h de uma quinta-feira".
- O recurso em habeas corpus foi provido para determinar o trancamento do inquérito policial pela atipicidade da conduta, contra o que se insurge o MP/SC, na tese de que "a decisão é desacertada pela prematuridade com que fora interrompida a persecução, antes mesmo da avaliação dos legitimados à eventual ação penal" .
- A atipicidade da conduta é flagrante e não demanda a produção de provas, pois da conduta imputada, por si só, já é possível concluir-se pela ausência de demonstração do dolo necessário para a configuração do crime contra a honra, consistente na intenção da querelada em ofender, elemento subjetivo do tipo, haja vista que a frase postada pela (ora) recorrida, embora impertinente, pouco louvável e sem razoabilidade, apenas trouxe a constatação de um fato, sem atribuir palavras pejorativas ao querelante e/ou juízos de valor acerca do fato retratado .
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00139 ART:00140
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art139
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art140
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 8 — QUEIXA-CRIME · 2024-03-01 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / QUEIXA-CRIME
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 1656 — INQUÉRITO · 2023-11-21 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / INQUÉRITO
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 2 — QUEIXA-CRIME · 2023-08-23 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / QUEIXA-CRIME
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
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