Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
e6909bd4d61322351792d647addea40dcd18c8865646a9835162fdf002bd3a79 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff4056f77291312d215a67f285d5bbef023c4df7a1abb8455d18031799e4031a - Registro documental:
e6909bd4d61322351792d647addea40dcd18c8865646a9835162fdf002bd3a79 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Rescisão do Contrato de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-05-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-05-13 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-05-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-05-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-05-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-05-13 — Inclusão no Juízo 100% Digital Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-05-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-05-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-05-14 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-11-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-11-11 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-11-11 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-11-11 — Gratuidade da Justiça Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-11-11 — Ausência do Reclamante Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-11-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-02T17:29:40.534000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250513102038
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e6909bd4d61322351792d647addea40dcd18c8865646a9835162fdf002bd3a79
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-05-13 a 2025-11-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-11-11
- Ausência do Reclamante (TPU 473)
- 2025-11-11
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
- 2025-11-11
- de Instrução (TPU 12749)
- 2025-11-11
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-04
- Petição (TPU 85)
- 2025-05-14
- Publicação (TPU 92)
- 2025-05-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-05-13
- Inclusão no Juízo 100% Digital (TPU 14736)
- 2025-05-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-13
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Honorários Advocatícios | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Adicional Noturno | Férias | Décimo Terceiro Salário | Rescisão do Contrato de Trabalho | Seguro Desemprego | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Anotação/Retenção da CTPS
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006009120255180301 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas Extras | Honorários Advocatícios | FGTS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Adicional Noturno | Férias | Décimo Terceiro Salário | Rescisão do Contrato de Trabalho | Seguro Desemprego | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Anotação/Retenção da CTPS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Aguas Lindas de Goias”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-11-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e6909bd4d61322351792d647addea40dcd18c8865646a9835162fdf002bd3a79. SHA-256 do comentário:ad46abaefa7c17d2fca7a2a5c3d4550c70ab99af17871f0bde81ec19e37512e4.