Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional Noturno — TRT2 00006719320155020041

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 41ª Vara do Trabalho de São PauloGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-03-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b3103497585db2e681427663cd7ef645dcd02c7a36557ecc705e642b21d6b90b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006719320155020041 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Eleição de Dirigente Sindical | Registro de Entidade Sindical | Contribuição Assistencial | Contribuição Confederativa | Salário in Natura | Assédio Moral | Assédio Sexual | Cesta Básica | Contribuição Sindical | Comissões e Percentuais | Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Contrato de Experiência - Nulidade | Contrato Nulo - Efeitos | Contrato por Prazo Determinado | Contrato Temporário | CTPS | Culpa Recíproca | Indenização por Dano Moral | Descontos Salariais - Devolução | Despedida/Dispensa Imotivada | Justa Causa/Falta Grave | Diárias | Dirigente Sindical | Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo | PIS/RAIS - Cadastramento | Empregado Público”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “41ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-09-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b3103497585db2e681427663cd7ef645dcd02c7a36557ecc705e642b21d6b90b. SHA-256 do comentário: 8bf171f2939627069e9ec8efd8aa1409338e112f157b2f5d2ab193a0ffa6455e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites

Tema documentado no texto da fonte

A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.

Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contrato, determinado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0eb097009510c3f0fed2b3f69572ec51c5d7f5ad69b8c402e5e7421874b4466c
  • Registro documental: b3103497585db2e681427663cd7ef645dcd02c7a36557ecc705e642b21d6b90b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Salário in natura: quando utilidades viram salário

Tema documentado no texto da fonte

O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.

Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: natura, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b3ad44538accb80a310ccaa5cf6fdf217ed18d7f9bc7858d5222dd539e4291a
  • Registro documental: b3103497585db2e681427663cd7ef645dcd02c7a36557ecc705e642b21d6b90b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-03-30 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-09-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2015-09-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2020-09-03 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-09-03 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2020-09-04 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-09-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-09-01 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-09-04 trata do assunto oficial «Adicional Noturno»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-07-12T22:10:12.220000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-07-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150330000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-03-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b3103497585db2e681427663cd7ef645dcd02c7a36557ecc705e642b21d6b90b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-30 a 2020-09-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-05
Definitivo (TPU 246)
2020-09-04
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2020-09-03
Conclusão (TPU 51)
2020-09-03
Desarquivamento (TPU 893)
2015-09-01
Definitivo (TPU 246)
2015-09-01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2015-03-30
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Adicional Noturno | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Eleição de Dirigente Sindical | Registro de Entidade Sindical | Contribuição Assistencial | Contribuição Confederativa | Salário in Natura | Assédio Moral | Assédio Sexual | Cesta Básica | Contribuição Sindical | Comissões e Percentuais | Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Contrato de Experiência - Nulidade | Contrato Nulo - Efeitos | Contrato por Prazo Determinado | Contrato Temporário | CTPS | Culpa Recíproca | Indenização por Dano Moral | Descontos Salariais - Devolução | Despedida/Dispensa Imotivada | Justa Causa/Falta Grave | Diárias | Dirigente Sindical | Reversão/Retorno ao Cargo Efetivo | PIS/RAIS - Cadastramento | Empregado Público

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-30T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29940",
        "nome": "41ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  2. 2020-09-03T21:35:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29940",
        "nome": "41ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  3. 2015-09-01T17:22:40.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29940",
        "nome": "41ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  4. 2015-09-01T17:22:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29940",
        "nome": "41ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  5. 2020-09-03T21:35:51.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29940",
        "nome": "41ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  6. 2020-09-04T11:04:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29940",
        "nome": "41ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }
  7. 2020-09-05T14:44:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "29940",
        "nome": "41ª Vara do Trabalho de São Paulo"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.