Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional de Periculosidade — TRT3 00000103120135030147

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de Três CoraçõesGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-01-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3a6badf9a364a4b4ed2866f8e11eed5462ef11505b49e38427c60ca1c7d86d2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000103120135030147 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Verbas Rescisórias | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Três Corações”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 109 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-05-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a3a6badf9a364a4b4ed2866f8e11eed5462ef11505b49e38427c60ca1c7d86d2. SHA-256 do comentário: d1d0871c8bcde78b8d2403a29ef77e5a7dba8b7d1381e7c4734a90691c2afcfc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793
  • Registro documental: a3a6badf9a364a4b4ed2866f8e11eed5462ef11505b49e38427c60ca1c7d86d2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218
  • Registro documental: a3a6badf9a364a4b4ed2866f8e11eed5462ef11505b49e38427c60ca1c7d86d2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 109 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-01-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-07-10 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  3. 2015-02-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  4. 2015-04-27 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  5. 2015-05-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  6. 2015-07-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  7. 2015-07-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  8. 2015-07-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  9. 2015-07-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  10. 2015-07-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  11. 2015-08-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  12. 2015-09-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  13. 2015-12-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  14. 2017-02-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  15. 2017-02-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  16. 2017-04-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  17. 2017-04-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  18. 2017-05-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-07-10 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-02-10 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-04-27 trata do assunto oficial «Adicional de Periculosidade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:31:18.785353155Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-01-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-01-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a3a6badf9a364a4b4ed2866f8e11eed5462ef11505b49e38427c60ca1c7d86d2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 109 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-09 a 2017-05-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-05-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-04-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-04-25
Mero expediente (TPU 11010)
2017-02-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-02-06
Conclusão (TPU 51)
2015-12-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-09-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-08-21
Conclusão (TPU 51)
2015-07-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-07-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2015-07-14
Conclusão (TPU 51)
2015-07-10
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Verbas Rescisórias | Adicional de Insalubridade | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 109. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-09T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-01-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-01-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  4. 2013-02-06T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  5. 2013-02-06T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2013-08-20T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  7. 2013-02-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2013-02-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2013-02-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2013-02-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2013-02-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2013-03-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2013-04-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-04-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2013-04-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2013-04-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2013-05-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2013-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2013-05-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2013-08-20T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  21. 2013-12-03T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  22. 2013-08-21T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2013-08-26T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2013-09-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2013-09-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2013-09-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2013-09-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2013-09-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2013-09-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2013-10-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2013-10-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2013-10-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2013-10-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2013-10-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2013-11-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2013-12-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  37. 2014-06-30T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  38. 2013-12-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2013-12-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2013-12-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.