Cumprimento de sentença — Levantamento de Valor — TJCE 02749436220008060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-09-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5edbf628b5d840af6ccb2403846caec25e0a68d3ac9c754dc3878d7d42a90584

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02749436220008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Levantamento de Valor”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 285 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2025-03-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5edbf628b5d840af6ccb2403846caec25e0a68d3ac9c754dc3878d7d42a90584. SHA-256 do comentário: aa58d1710ffacf17458392865777326e15cb2f2e677596d6f99aafe0e0de3cf8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 5edbf628b5d840af6ccb2403846caec25e0a68d3ac9c754dc3878d7d42a90584
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 285 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-09-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/265
  2. 2018-09-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  3. 2024-09-26 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2024-11-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2024-12-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  6. 2024-12-10 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/204
  7. 2024-12-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2024-12-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2025-01-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2025-01-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2025-01-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2025-02-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2025-02-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2025-02-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2025-02-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2025-02-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2025-03-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-03-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-09-17 trata do assunto oficial «Levantamento de Valor»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:24:30.964356031Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20040922000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2004-09-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5edbf628b5d840af6ccb2403846caec25e0a68d3ac9c754dc3878d7d42a90584

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 285 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-09-22 a 2025-03-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-27
Mero expediente (TPU 11010)
2025-03-07
Documento (TPU 581)
2025-02-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-24
Conclusão (TPU 51)
2025-01-23
Petição (TPU 85)
2025-01-23
Documento (TPU 581)
2025-01-23
Documento (TPU 581)
2024-12-12
Publicação (TPU 92)
2024-12-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Levantamento de Valor

Movimentações públicas — parte 1 de 8

Atos 1–40 de 285. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-25T00:41:46.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-01-23T15:17:24.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2024-10-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-01-23T15:55:33.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2024-12-11T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2025-03-07T14:59:58.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2024-10-26T01:08:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-02-25T00:41:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2024-09-26T16:14:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2024-12-12T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2025-02-25T00:41:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2025-01-23T15:41:38.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2024-10-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2025-02-24T11:48:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  15. 2024-11-04T15:10:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  16. 2025-02-25T00:41:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2004-09-24T11:54:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2004-12-10T14:39:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2005-04-14T15:26:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2005-08-04T17:36:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2005-11-14T15:09:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2006-02-14T15:47:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2007-02-26T12:26:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2007-08-14T09:39:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2009-01-19T10:33:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  26. 2010-03-22T17:38:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2011-07-26T18:03:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2011-11-09T11:27:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  29. 2012-07-12T15:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2012-09-05T11:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2013-02-05T12:34:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  32. 2013-11-20T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2014-03-14T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2015-02-02T15:39:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2017-10-18T00:53:18.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2019-11-28T06:48:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2020-05-26T09:11:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2021-10-14T10:19:27.000Z — Requisição de Informações (TPU 11020)
  39. 2022-10-18T14:54:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2023-02-07T20:10:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.