Cumprimento de sentença — Levantamento de Valor — TJCE 00002900520168060198

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMAGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-06-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e10980b16a892eaf7c0a97f81287bc13c571cbd04c2324f2f17c2a963e25b471

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002900520168060198 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Levantamento de Valor”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE JAGUARETAMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e10980b16a892eaf7c0a97f81287bc13c571cbd04c2324f2f17c2a963e25b471. SHA-256 do comentário: 0f56a4ec772a98106dc58c2f68d1d3f0f1368c43a5c89da43d53b77538ac8b83.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: e10980b16a892eaf7c0a97f81287bc13c571cbd04c2324f2f17c2a963e25b471
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-06-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2022-08-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  3. 2022-08-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2022-09-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2022-09-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  6. 2022-09-06 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2022-09-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2022-09-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  9. 2022-10-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2022-11-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2024-01-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2024-03-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2024-03-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  14. 2024-03-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  15. 2024-04-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  16. 2025-07-28 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2025-07-28 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2025-08-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:19:33.271070028Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160628000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-06-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e10980b16a892eaf7c0a97f81287bc13c571cbd04c2324f2f17c2a963e25b471

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-30 a 2025-08-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-01
Conclusão (TPU 51)
2025-07-28
Remessa (TPU 123)
2025-07-28
Reativação (TPU 849)
2024-04-02
Conclusão (TPU 51)
2024-03-27
Petição (TPU 85)
2024-03-14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-03-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-01-16
Mero expediente (TPU 11010)
2022-11-23
Petição (TPU 85)
2022-10-03
Petição (TPU 85)
2022-09-19
Conclusão (TPU 51)
2022-09-16
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Levantamento de Valor

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-08-01T12:01:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2016-07-01T13:23:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  3. 2018-04-26T15:20:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-03-02T13:58:37.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2022-07-11T15:14:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2022-10-03T11:21:31.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2016-06-30T16:32:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2017-07-25T09:50:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  9. 2019-04-04T10:37:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2020-05-25T19:04:40.000Z — Remessa (TPU 123)
  11. 2022-09-06T10:00:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2025-07-28T13:45:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  13. 2016-06-30T16:32:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2018-04-26T11:20:00.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
  15. 2020-02-20T12:11:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2022-07-07T15:25:36.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2022-09-19T13:30:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2016-07-01T13:25:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2018-05-03T14:29:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2020-03-31T16:32:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2022-07-11T20:07:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2022-11-23T20:06:59.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2016-07-21T16:32:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2018-05-03T14:29:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  25. 2020-05-25T18:38:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2022-07-19T10:38:31.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2024-01-16T18:47:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2017-03-08T09:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2018-06-11T14:55:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2020-05-25T18:43:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2022-08-18T09:08:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2024-03-14T12:29:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2017-07-06T15:06:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2019-02-20T15:12:43.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2020-05-25T18:56:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2022-09-06T09:59:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2024-03-27T10:47:33.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2016-06-30T16:32:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2018-04-23T12:40:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2019-06-18T13:25:58.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.