Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d6000ca38993b8fe83d3f31d6d38443603da391f09da94f40b92e99a8299ccda - Registro documental:
d439720a1919df37eadc7196cfc862744e198e9ed9864734a8340dc48512638e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb - Registro documental:
d439720a1919df37eadc7196cfc862744e198e9ed9864734a8340dc48512638e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d984ea3e0c7ca612625f951ff1cc8b785cf6a972cfc07f5409917cf09b64f169 - Registro documental:
d439720a1919df37eadc7196cfc862744e198e9ed9864734a8340dc48512638e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 177 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Expurgos inflacionários sobre os benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Legitimidade Ativa e Passiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-05-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2014-10-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2015-07-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2015-10-28 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2015-12-30 — Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136 - 2015-12-30 — Recurso Extraordinário Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2017-06-29 — Recurso Extraordinário com repercussão geral; Telegrama (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2017-06-29 — Recurso Extraordinário com repercussão geral; Telegrama (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2020-01-23 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/172 - 2020-02-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2022-05-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-05-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-06-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-06-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-06-23 — Desistência de Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2022-06-24 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-07-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-07-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-10-07 trata do assunto oficial «Expurgos inflacionários sobre os benefícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-07-23 trata do assunto oficial «Expurgos inflacionários sobre os benefícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-10-28 trata do assunto oficial «Expurgos inflacionários sobre os benefícios»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-07T21:55:31.848000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140514174928
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-05-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d439720a1919df37eadc7196cfc862744e198e9ed9864734a8340dc48512638e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 177 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-05-14 a 2022-07-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-07-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Expurgos inflacionários sobre os benefícios | Correção Monetária | Legitimidade Ativa e Passiva
Atos 1–40 de 177. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00048529320148220000 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Expurgos inflacionários sobre os benefícios | Correção Monetária | Legitimidade Ativa e Passiva”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DES. ISAÍAS FONSECA MORAES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 177 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2022-07-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d439720a1919df37eadc7196cfc862744e198e9ed9864734a8340dc48512638e. SHA-256 do comentário:339f933f18f3b88794b16a66d8762aaa15f8841e20e43ec41ebbcf38fb9af3db.