Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).
Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.
Fontes e integridade deste vínculo
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9a24c78af34afc63c802845f3f9d6f6bd43be53f18f71f428e670df205016590 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
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974f8cfa47e97719ac9a9ad388f03af9df6171553b7742d7becfced2d43d6cb1 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.
Fontes e integridade deste vínculo
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28b6b77c099c2226355d6493d490192576561133ad1ee9c0da7ffc66f9a44262 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda relativa à alteração unilateral de contrato de seguro de vida coletivo acessório ao contrato de trabalho. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na origem da relação jurídica, acessória à relação de trabalho regida pela CLT, para declarar a competência absoluta da Justiça do Trabalho. 3. O recorrente alegou violação aos artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial com precedentes desta Corte Superior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar demanda relativa à alteração unilateral de apólices de seguro de vida em grupo, realizada pela estipulante, é da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir 5. A competência em razão da matéria se define pela natureza jurídica da controvérsia, que deve ser aferida a partir do pedido e da causa de pedir imediata, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. No caso, a demanda não envolve discussão sobre cláusulas trabalhistas ou direitos decorrentes da relação de trabalho, limitando-se à impugnação do procedimento de alteração das apólices de seguro de vida em grupo, o que caracteriza natureza predominantemente civil. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que, em demandas que discutem aspectos da relação trabalhista apenas de maneira indireta, a competência é da Justiça Comum, conforme precedentes citados. 8. A referência à legislação laboral na demanda é meramente secundária, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931359, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · A fundamentação do REsp 2.168.998, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, estadual.
Fontes e integridade deste vínculo
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6be2212b4c80f3f7f08837cf66f53c3536a4841653a30747383e86115a16eb37 - Registro documental:
f83dfff362c7bab74096ba977346b466e174562096ab1f44d6a3f79078e8661c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 152 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Expurgos inflacionários sobre os benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Habitação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Competência da Justiça Estadual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Interesse Processual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-06-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2016-04-29 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2016-10-18 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2017-01-31 — Recurso especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2017-03-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148 - 2019-03-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2019-03-20 — Recurso Extraordinário com repercussão geral; TJMG (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2020-02-12 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/138 - 2020-02-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2022-04-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2022-09-28 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2022-10-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-10-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-10-11 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-10-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-11-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-11-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2022-11-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2016-04-29 trata do assunto oficial «Expurgos inflacionários sobre os benefícios»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/113 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-10-18 trata do assunto oficial «Expurgos inflacionários sobre os benefícios»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/137 - O ato correspondente ao registro «Recurso especial» em 2017-01-31 trata do assunto oficial «Expurgos inflacionários sobre os benefícios»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/116
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-27T02:14:10.848000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130612164135
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-06-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f83dfff362c7bab74096ba977346b466e174562096ab1f44d6a3f79078e8661c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 152 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-06-12 a 2022-11-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-11-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-11-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-11-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-11-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-10-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Expurgos inflacionários sobre os benefícios | Habitação | Competência da Justiça Estadual | Correção Monetária | Interesse Processual
Atos 1–40 de 152. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00053347520138220000 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Expurgos inflacionários sobre os benefícios | Habitação | Competência da Justiça Estadual | Correção Monetária | Interesse Processual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DES. SANSÃO SALDANHA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 152 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-11-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f83dfff362c7bab74096ba977346b466e174562096ab1f44d6a3f79078e8661c. SHA-256 do comentário:2aa46231765c66012b063030ea1e835cec0b89588e9484d76570b1d7c97ddc17.