STJ — 837430

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-06-04Data Publicacao: 2024-06-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8d3bf215a9baaa8ebb0ea08f69b9b57e1b06707b3d51ac49e7aa9a2b803aedf

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
  • Registro documental: f8d3bf215a9baaa8ebb0ea08f69b9b57e1b06707b3d51ac49e7aa9a2b803aedf
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM QUE, SE EVENTUALMENTE CONCEDIDA, INTERFERIRÁ DIRETAMENTE NO STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE. CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. 46 INVÓLUCROS DE MACONHA; 1 TIJOLO DE MACONHA; 27 INVÓLUCROS DE CRACK; 1 GALÃO COM CERCA DE 2.000 MILILITROS DE CLORETO DE METILENO; 2 BALANÇAS DE PRECISÃO, 27 PAPELOTES DE COCAÍNA E 1 ROLO DE FITA ADESIVA. ORDEM QUE, SE EVENTUALMENTE CONCEDIDA, INTERFERIRÁ DIRETAMENTE NO STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE. NULIDADE. BUSCA PESSOAL, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. PACIENTE QUE ESTARIA CAMINHANDO EM FRENTE À PENSÃO, E QUANDO AVISOU OS POLICIAIS, RETORNOU PARA A PENSÃO. ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO OU SITUAÇÃO CONCRETA PARA A BUSCA PESSOAL. NULIDADE NA BUSCA DOMICILIAR. ABSOLVIÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não houve investigação prévia ou fundada suspeita com base em fatos concretos, além do simples fato de o paciente ter retornado de seu caminho, e o fato de os policiais terem desconfiado da sua conduta, por um critério subjetivo dos policiais.
  2. Ordem concedida para anular as provas obtidas na Ação Penal n. 1524464-14.2020.8.26.0228/SP e absolver o paciente.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ORDEM QUE, SE EVENTUALMENTE CONCEDIDA, INTERFERIRÁ DIRETAMENTE NO STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE. CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. 46 INVÓLUCROS DE MACONHA; 1 TIJOLO DE MACONHA; 27 INVÓLUCROS DE CRACK; 1 GALÃO COM CERCA DE 2.000 MILILITROS DE CLORETO DE METILENO; 2 BALANÇAS DE PRECISÃO, 27 PAPELOTES DE COCAÍNA E 1 ROLO DE FITA ADESIVA. ORDEM QUE, SE EVENTUALMENTE CONCEDIDA, INTERFERIRÁ DIRETAMENTE NO STATUS LIBERTATIS DO PACIENTE. NULIDADE. BUSCA PESSOAL, FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS. PACIENTE QUE ESTARIA CAMINHANDO EM FRENTE À PENSÃO, E QUANDO AVISOU OS POLICIAIS, RETORNOU PARA A PENSÃO. ILEGALIDADE NA BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO OU SITUAÇÃO CONCRETA PARA A BUSCA PESSOAL. NULIDADE NA BUSCA DOMICILIAR. ABSOLVIÇÃO. 1. Não houve investigação prévia ou fundada suspeita com base em fatos concretos, além do simples fato de o paciente ter retornado de seu caminho, e o fato de os policiais terem desconfiado da sua conduta, por um critério subjetivo dos policiais. 2. Ordem concedida para anular as provas obtidas na Ação Penal n. 1524464-14.2020.8.26.0228/SP e absolver o paciente.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - AUSÊNCIA) STJ - <<AgRg no HC 822332>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.