STJ — 911949

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-08-06Data Publicacao: 2024-08-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 210b4e8578d79bc87d0a9ed2a66dc0339fb2e51fe80e7f10d98a00185c241b5d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMENTAHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. ILEGALIDADE CONSTATADA. NULIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO.1. Para a realização de busca pessoal, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos, papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.2. No caso, não se verifica a existência de fundamentos suficientes para configurar justa causa para a realização de busca pessoal ou domiciliar sem ma…

Ementa

EMENTAHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. ILEGALIDADE CONSTATADA. NULIDADE DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO.1. Para a realização de busca pessoal, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos, papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.2. No caso, não se verifica a existência de fundamentos suficientes para configurar justa causa para a realização de busca pessoal ou domiciliar sem mandado judicial, mormente porque não houve diligências ou investigações prévias a indicar a ocorrência do crime dentro ou fora da residência do paciente.3. Houve ilegalidade da busca pessoal não amparada em nenhuma justificativa, pois, conforme consignou a Corte de origem, "a guarnição deslocou-se até a residência indicada pela testemunha, sendo que o conduzido Willian Rosa Benedicto franqueou acesso ao imóvel e foi colaborativo, de acordo com o relato dos policiais militares", entretanto, não houve comprovação da autorização de ingresso no domicílio do paciente.4. Habeas corpus concedido para declarar ilícitas as provas colhidas por meio da busca pessoal e domiciliar, bem como todas as delas decorrentes e, por consequência, absolver o réu.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BUSCA PESSOAL OU DOMICILIAR - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS DE CONFIGURAÇÃO) STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<AgRg no HC 811094>>-SP, <<AgRg no HC 707149>>-RS, <<REsp 1953889>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.