STJ — 875236
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40add536a9eac9b619ee27cb4150cccbe6f12a6cd465b79f1bbc8926367ab7c6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDULTO. DECRETO N. 11.302/2022. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. DELITO IMPEDITIVO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos autos da SL n. 1.698/RS, em julgamento realizado em 21/2/2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, determinou a suspensão imediata das ordens concedidas pelo STJ nos habeas corpus n. 870.883/RS, 872.808/RS, 875.168/RS e 875.774/RS, nos termos do voto do relator, Ministro Luís Roberto Barroso.
- No intuito de preservar a segurança jurídica em torno da interpretação dada ao art. 11, parágrafo único, do Decreto n. 11.302/2022, o órgão de instância máxima assinalou a impossibilidade da concessão do indulto quando, realizada a unificação de penas, restar o cumprimento da reprimenda referente aos crimes impeditivos para a concessão do benefício, listados no art. 7º do referido decreto.
- O art. 69 do CP assinala que, quando o agente pratica dois ou mais crimes, aplicam-se cumulativamente as penas. Não existem as exigências de mesmo contexto fático, unidade de desígnios ou similares condições de tempo em lugar. Assim como ocorre na continuidade delitiva, não é necessária a afirmação fática na sentença. Também na fase de execução, a prática de vários crimes pelo mesmo agente pode ser verificada, com a unificação das penas, caracterizada a situação do concurso material de crimes.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00069
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00111
- LEG:FED DEC:011302 ANO:2022 ART:00007 INC:00002 ART:00011 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2096455 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-18 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2063713 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2023-08-16 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2181588 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-27 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA