Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c5ddeb4aabf06dd1e7af0c6ed5a7dce244490040e19f7cff86cc3eadf62a4d94 - Registro documental:
94875c26e2b3bd84c1a1ce25738b85a1ae970658c92ff3331eee274d40521bc2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f87dc13ab5b68e898fe3aa71af88419e2da8511cc4fbcced25766a3a49262063 - Registro documental:
94875c26e2b3bd84c1a1ce25738b85a1ae970658c92ff3331eee274d40521bc2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 123 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Cerceamento de Defesa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Justa Causa/Falta Grave Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-05-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-04-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2022-04-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2022-04-22 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2022-04-22 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2022-06-14 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2022-06-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2022-06-15 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2022-07-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2022-07-06 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2022-07-19 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2022-07-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2022-08-01 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2022-08-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2022-08-23 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2022-10-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2022-10-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2022-10-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-10-14 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-11-17T12:42:29.970419988Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210510161510
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-05-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 94875c26e2b3bd84c1a1ce25738b85a1ae970658c92ff3331eee274d40521bc2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 123 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-05-10 a 2022-10-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-10-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-10-14
- Conclusão (TPU 15101)
- 2022-10-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-10-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-10-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-08-23
- Remessa (TPU 123)
- 2022-08-02
- Remessa (TPU 123)
- 2022-08-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-08-01
- Petição (TPU 85)
- 2022-07-20
- Publicação (TPU 92)
- 2022-07-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários Advocatícios | Cerceamento de Defesa | Justa Causa/Falta Grave | Estabilidade Acidentária | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Desconfiguração de Justa Causa | Assistência Judiciária Gratuita | Nulidade | Valor da Causa
Atos 1–40 de 123. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00243017320215240101 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Honorários Advocatícios | Cerceamento de Defesa | Justa Causa/Falta Grave | Estabilidade Acidentária | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Desconfiguração de Justa Causa | Assistência Judiciária Gratuita | Nulidade | Valor da Causa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE CHAPADÃO DO SUL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 123 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-10-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
94875c26e2b3bd84c1a1ce25738b85a1ae970658c92ff3331eee274d40521bc2. SHA-256 do comentário:eb57e150895c95bfc4741e1795916612773812ae62839d1051a15030b5f3ba16.