Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
19300375216e4d33bb07629fc3af7bac97fe83baffe019d59bbdecaa590326a9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.
Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2c179c1c9d5e1a2fc9886f99cb02fc6b6f021d46b64308819d4493ccc94bdf6d - Registro documental:
19300375216e4d33bb07629fc3af7bac97fe83baffe019d59bbdecaa590326a9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Contribuição de Previdência Privada - Resgate Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-03-06 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-02-27 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-03-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-10-15 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2014-10-22 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2018-02-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2018-02-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2018-02-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2018-02-22 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2018-02-22 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2018-03-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2018-03-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2018-07-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2018-08-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2019-11-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2019-11-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2019-12-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2022-08-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-02-27 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-03-25 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:56:03.465027137Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-03-06T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-03-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 19300375216e4d33bb07629fc3af7bac97fe83baffe019d59bbdecaa590326a9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-06 a 2022-08-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-12-02
- Recebimento (TPU 977)
- 2019-11-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-11-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-08-13
- Recebimento (TPU 977)
- 2018-07-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-03-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-03-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-02-22
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-02-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-02-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-02-08
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Provas | Intimação / Notificação | Contribuição de Previdência Privada - Resgate | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Adicional de Hora Extra | FGTS | Equiparação Salarial | Juros | Horas Extras | Cartão de Ponto
Atos 1–40 de 69. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002126320135030064 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Provas | Intimação / Notificação | Contribuição de Previdência Privada - Resgate | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Adicional de Hora Extra | FGTS | Equiparação Salarial | Juros | Horas Extras | Cartão de Ponto”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de João Monlevade”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2022-08-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
19300375216e4d33bb07629fc3af7bac97fe83baffe019d59bbdecaa590326a9. SHA-256 do comentário:bd4c71cbe35499f963f637a07eee89b150925d1f9c064fa127a4298400e2adcc.