O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prescrição e Decadência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-05-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-08-30 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-12-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2023-11-09 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2024-02-01 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-03-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2024-04-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2024-04-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-08-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-10-15 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/100 - 2024-10-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2024-11-04 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-11-05 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2024-11-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2024-11-09 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2024-12-02 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-12-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-01-21 — Incompetência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2022-08-30 trata do assunto oficial «Prescrição e Decadência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-12-14 trata do assunto oficial «Prescrição e Decadência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-11-09 trata do assunto oficial «Prescrição e Decadência»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:14:20.249972097Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220526000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-05-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c66cb76ae590195263a1dda30011c59cb2676c235a84c3c9cf2682b061e51b69
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-05-30 a 2025-01-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-21
- Incompetência (TPU 941)
- 2024-12-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-12-02
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-09
- Remessa (TPU 123)
- 2024-11-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-05
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-11-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-10-21
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2024-10-15
- Petição (TPU 85)
- 2024-10-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-10-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 112. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02404456520228060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Prescrição e Decadência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Incompetência”, em 2025-01-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c66cb76ae590195263a1dda30011c59cb2676c235a84c3c9cf2682b061e51b69. SHA-256 do comentário:17a931e24e11c17d3409ad273c0fedd9e5e06fecc5b23305e0e0aada9871349d.