Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Duas vendedoras contratadas com seis meses de diferença, exercendo exatamente as mesmas funções na mesma loja, com produtividade equivalente, mas recebendo salários diferentes: presentes os demais requisitos, a equiparação salarial tende a ser reconhecida, com pagamento das diferenças e reflexos retroativos, respeitado o prazo prescricional.
Trecho de Equiparação salarial: mesmo trabalho, mesmo salário · Um exemplo entre colegas de mesma função · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: equiparacao, salarial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2c179c1c9d5e1a2fc9886f99cb02fc6b6f021d46b64308819d4493ccc94bdf6d - Registro documental:
0d7699b71e2d465932c1389284659ff9014973126f19f0601749b3d69f0e873e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §3º do art. 469 da CLT prevê que, em caso de necessidade de serviço, o empregador pode transferir o empregado para localidade diversa da contratada, mas, sendo provisória a transferência, deve pagar um adicional nunca inferior a 25% do salário enquanto ela durar. O direito nasce, portanto, do deslocamento temporário para local diferente daquele para o qual a pessoa foi contratada. É um acréscimo que compensa o transtorno de viver longe, temporariamente, do domicílio.
Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · A provisoriedade como fundamento do direito · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
856bbf8a4fa30c7138f460ac288f4f5525f86df286d3cf50f43fcfee7fc15e5c - Registro documental:
0d7699b71e2d465932c1389284659ff9014973126f19f0601749b3d69f0e873e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 156 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Sucumbenciais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Divisor de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo 15 Minutos Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Equiparação Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Transferência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Comissões e Percentuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-03-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-07-23 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2025-07-23 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/152 - 2025-08-06 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2025-08-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2025-09-04 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2025-09-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2025-10-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/124/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124 - 2025-10-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/125/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125 - 2025-10-22 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/153 - 2025-11-03 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2025-11-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/132/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132 - 2025-11-06 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2025-11-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2025-11-17 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2025-11-24 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2025-11-25 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/141/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/141 - 2025-11-26 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-07-23 trata do assunto oficial «Sucumbenciais»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/151 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2025-07-23 trata do assunto oficial «Sucumbenciais»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/152 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-10-22 trata do assunto oficial «Sucumbenciais»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/153
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T04:01:17.573000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240305155326
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-03-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0d7699b71e2d465932c1389284659ff9014973126f19f0601749b3d69f0e873e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 156 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-03-05 a 2025-11-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-26
- Remessa (TPU 123)
- 2025-11-25
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-11-25
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-11-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-24
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-17
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-10
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-06
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-05
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Sucumbenciais | Adicional de Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Divisor de Horas Extras | Intervalo 15 Minutos Mulher | Equiparação Salarial | Adicional de Transferência | Comissões e Percentuais
Atos 1–40 de 156. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001800520245080106 no TRT8 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Sucumbenciais | Adicional de Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Divisor de Horas Extras | Intervalo 15 Minutos Mulher | Equiparação Salarial | Adicional de Transferência | Comissões e Percentuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 156 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-11-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
0d7699b71e2d465932c1389284659ff9014973126f19f0601749b3d69f0e873e. SHA-256 do comentário:6abdd517942ad2e782959a8a895b3f218363e98a6b0e0f6846921d7e74ecf13d.