Cumprimento de sentença — Despesas Condominiais — TJCE 04312361120108060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-08-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 204c1cfc385c90cea960ffa69c8edaa0eaa2e25a80a6a8f82118e51bf0ff3f78

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 04312361120108060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Despesas Condominiais | Antecipação de Tutela / Tutela Específica”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 128 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-12-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 204c1cfc385c90cea960ffa69c8edaa0eaa2e25a80a6a8f82118e51bf0ff3f78. SHA-256 do comentário: ba200a1acf1a2b433e1dbc5f6a1acb2355ee248507c6fde93cffe3db671dbcce.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: 204c1cfc385c90cea960ffa69c8edaa0eaa2e25a80a6a8f82118e51bf0ff3f78
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento em cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade e manteve os executados no polo passivo, afastando a inclusão do arrematante do imóvel levado à hasta pública. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade por débitos condominiais vinculados a imóvel arrematado judicialmente e à substituição processual dos executados pelo arrematante. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de fundamentação e negou a substituição processual pelo arrematante, afirmando que o terceiro de boa-fé somente responde por débitos condominiais posteriores à arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; e (ii) saber se o arrematante responde pelos débitos condominiais, inclusive anteriores à arrematação, diante da natureza propter rem da obrigação e da previsão no edital, com aplicação do art. 1.345 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, não sendo caso de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 6. A obrigação condominial é propter rem e acompanha o bem; o art. 1.345 do CC impõe ao adquirente a responsabilidade pelos débitos do alienante. A arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, impondo-se a exclusão dos antigos executados do polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a incidência dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O art. 1.345 do CC estabelece que a obrigação condominial é propter rem e a arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, cabendo a exclusão dos antigos executados do polo passivo". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.202.315/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 2.138.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 1.523.696/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, REsp n. 2.197.699/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953276, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais · A fundamentação do REsp 2.005.559, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condominiais, despesas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 481e7019cbc2cadf25d884f96b163b41cab08bc74f5006bd2f165b55aacb523d
  • Registro documental: 204c1cfc385c90cea960ffa69c8edaa0eaa2e25a80a6a8f82118e51bf0ff3f78
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 128 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-08-17 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  2. 2011-03-01 — Preliminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  3. 2011-05-12 — Preliminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2018-11-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  5. 2021-01-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2021-01-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  7. 2021-01-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  8. 2021-02-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  9. 2023-01-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  10. 2023-06-28 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  11. 2024-10-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  12. 2024-10-24 — Revogação da Suspensão Condicional do Processo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  13. 2024-11-28 — Evolução da Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  14. 2024-11-28 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2024-11-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2024-11-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  17. 2024-12-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  18. 2024-12-05 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2011-03-01 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79
  2. O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2011-05-12 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-11-05 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:11:21.211323349Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100817000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-08-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 204c1cfc385c90cea960ffa69c8edaa0eaa2e25a80a6a8f82118e51bf0ff3f78

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 128 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-17 a 2024-12-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-05
Remessa (TPU 123)
2024-12-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-11-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-11-28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2024-11-28
Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
2024-10-24
Revogação da Suspensão Condicional do Processo (TPU 12737)
2024-10-22
Conclusão (TPU 51)
2023-06-28
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
2023-01-10
Mero expediente (TPU 11010)
2021-02-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-01-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Despesas Condominiais | Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 128. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-09-24T18:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2011-02-24T14:32:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2011-06-21T17:51:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2016-06-28T09:37:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2018-05-15T10:58:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2018-11-05T10:50:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2019-02-05T13:31:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2019-08-22T23:55:12.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2020-04-08T15:01:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2020-09-11T09:50:23.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2021-01-04T11:25:54.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2010-09-02T12:27:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  13. 2011-02-08T12:28:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2011-05-13T14:27:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2014-05-19T11:49:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2018-05-15T10:57:16.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2018-10-30T15:16:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2019-02-05T08:11:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2019-08-05T21:02:04.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2020-04-03T19:02:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2020-05-26T21:16:45.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2020-12-10T13:33:46.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2024-12-05T19:22:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2011-05-12T14:30:00.000Z — Preliminar (TPU 12753)
  25. 2014-04-11T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2018-05-14T22:40:55.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2018-10-30T15:16:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2019-01-25T14:27:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2019-05-23T16:10:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2020-04-02T09:34:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2020-05-22T11:57:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2020-12-09T09:50:04.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2021-01-27T19:39:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2024-11-28T20:29:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2010-08-17T17:39:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  36. 2010-11-19T15:38:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2011-03-14T14:13:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2011-08-25T10:07:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2018-04-12T14:22:26.000Z — Improcedência (TPU 220)
  40. 2018-05-29T09:12:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.