Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DE CAUSA DE
AUMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a desconstituição da conclusão alcançada pela Corte de
origem, que condenou o agravante como incurso no art. 35 da Lei n.
11.343/2006, reclamaria a vedada incursão nos elementos
fático-probatórios, conforme prescreve a Súmula n. 7 desta Corte,
assim como o pleito de afastamento da causa de aumento descrita no
art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006.
- A questão referente à aplicação do art. 66 do CP não foi objeto
de exame pela Corte de origem, carecendo do indispensável
prequestionamento.
- A exasperação da pena-base encontra-se justificada na existência
de maus antecedentes e na preponderância à quantidade e natureza da
droga a que faz referência o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO E AFASTAMENTO DE CAUSA DE
AUMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. ART. 66 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE.
1. No caso, a desconstituição da conclusão alcançada pela Corte de
origem, que condenou o agravante como incurso no art. 35 da Lei n.
11.343/2006, reclamaria a vedada incursão nos elementos
fático-probatórios, conforme prescreve a Súmula n. 7 desta Corte,
assim como o pleito de afastamento da causa de aumento descrita no
art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006.
2. A questão referente à aplicação do art. 66 do CP não foi objeto
de exame pela Corte de origem, carecendo do indispensável
prequestionamento.
3. A exasperação da pena-base encontra-se justificada na existência
de maus antecedentes e na preponderância à quantidade e natureza da
droga a que faz referência o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.