STJ — 906376
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6120f91f00e06d7b1fca7706a888cc956b6e613bc525b0d9a12211f6275cc69
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. E XCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como cediço, a constatação de excesso de prazo não se realiza de forma puramente matemática; demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal.
- Na espécie, tem-se que o constrangimento ilegal não está configurado, já que se está diante de agravantes custodiados em 18/9/2023 e de instrução processual encerrada, inclusive com realização do interrogatório dos réus, aguardando os autos apenas diligência requerida pelo Ministério Público estadual, o que encontra amparo no art. 402 do Código de Processo Penal.
- Ademais, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo" (Súmula n. 52/STJ).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:52
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00402
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000052
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 897 — AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL · 2026-05-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 989 — AÇÃO PENAL · 2025-04-04 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AÇÃO PENAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 927 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL · 2024-08-19 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / CORTE ESPECIAL