STJ — 927
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b3170131b89c02718d94a27c0ae784f7bef00aa31fe1c05a8cb433c6d99e593
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DILIGÊNCIAS. ART. 10 DA LEI 8.038/90 E ART. 402 DO CPP. OITIVA DE TESTEMUNHAS RESIDENTES NO EXTERIOR. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. PERÍCIA CONTÁBIL. ELEMENTOS JÁ PRODUZIDOS NOS AUTOS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada.
- Diligências do art. 402 do CPP só são cabíveis quando a sua "necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução" (art. 402, CPP). Não são um momento de reabertura da instrução probatória.
- Não houve fundamentação suficiente quanto à imprescindibilidade da oitiva das testemunhas situadas no exterior. O mesmo vale para a perícia contábil e demais requerimentos. Não há nenhum ponto que essas diligências poderiam esclarecer e que já não tenha, em tese, sido esclarecido pelos documentos que constam dos autos.
- A realização da prova técnica requerida apenas atrasaria o processo e violaria o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00402
- LEG:FED LEI:008038 ANO:1990 ART:00010
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art402
- urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art10
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 897 — AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL · 2026-05-19 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
- STJ — 989 — AÇÃO PENAL · 2025-04-04 · 3 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / AÇÃO PENAL
- STJ — 906376 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-06-20 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEXTA TURMA