Cumprimento de sentença — Processo Administrativo Fiscal — TRF2 00244197120074025101

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 30ª Vara Federal do Rio de JaneiroGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-09-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4cdd0bd2e50b4376b3563e8bf5def5d5281226d86edea4988e3fc1f6e4068e10

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00244197120074025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Processo Administrativo Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “30ª Vara Federal do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Por decisão judicial”, em 2022-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4cdd0bd2e50b4376b3563e8bf5def5d5281226d86edea4988e3fc1f6e4068e10. SHA-256 do comentário: 9706f5235e6f3a2fd2efcd963bacf6784b4fd8fb3192dc7cdabbec0793317a4a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 4cdd0bd2e50b4376b3563e8bf5def5d5281226d86edea4988e3fc1f6e4068e10
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Processo administrativo fiscal: como impugnar a autuação

Tema documentado no texto da fonte

Enquanto a impugnação (ou o recurso dela decorrente) está em julgamento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa: a Fazenda não pode inscrever a dívida nem ajuizar execução fiscal sobre aquele valor. O CTN, no art. 151, III, inclui expressamente as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo administrativo, entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade — é essa suspensão que dá sentido prático a discutir o auto antes de pagar.

Trecho de Processo administrativo fiscal: como impugnar a autuação · O efeito de suspender a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: administrativo, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98658561068697b8a8d95178c67a03e0a3396756adb5b1f85128e6eb37c3d6b1
  • Registro documental: 4cdd0bd2e50b4376b3563e8bf5def5d5281226d86edea4988e3fc1f6e4068e10
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-08-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-11-10 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-11-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-02-10 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-02-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-03-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-05-09 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-05-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2022-05-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-11-10 trata do assunto oficial «Processo Administrativo Fiscal»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-03-08 trata do assunto oficial «Processo Administrativo Fiscal»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-05-12 trata do assunto oficial «Processo Administrativo Fiscal»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T20:59:12.163000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070925000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4cdd0bd2e50b4376b3563e8bf5def5d5281226d86edea4988e3fc1f6e4068e10

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-28 a 2022-05-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-05-12
Por decisão judicial (TPU 898)
2022-05-11
Mero expediente (TPU 11010)
2022-05-09
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2021-03-08
Por decisão judicial (TPU 898)
2021-02-24
Mero expediente (TPU 11010)
2021-02-10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2020-11-10
Mero expediente (TPU 11010)
2020-11-10
Por decisão judicial (TPU 898)
2020-08-06
Mero expediente (TPU 11010)
2020-01-28
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Processo Administrativo Fiscal

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-28T18:40:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2020-08-06T15:21:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2020-11-10T00:00:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  4. 2020-11-10T09:51:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2021-02-10T00:00:00.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  6. 2021-02-24T23:57:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2021-03-08T10:45:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  8. 2022-05-09T06:15:08.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  9. 2022-05-11T18:10:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2022-05-12T13:46:52.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.