Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Constatado o descumprimento, a prisão em flagrante do agressor é possível, e o § 2º do mesmo artigo determina que, nesse caso, somente a autoridade judicial pode conceder fiança — o delegado não tem esse poder quando o flagrante decorre do descumprimento da medida protetiva. Essa restrição existe justamente para impedir que a soltura ocorra de forma apressada, sem uma avaliação judicial do risco renovado.
Trecho de Descumprimento de medida protetiva: crime e prisão · Prisão em flagrante e quem pode conceder fiança · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: descumprimento, medida, protetiva.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5490404923662d1a4249f152a965438bdbe654b445c212884aaf6670c83a15f8 - Registro documental:
47edba59b0108b78a2107cc7283282801622877eb4f70ce9988f44c73e4f73c1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Descumprir medida protetiva de urgência é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da própria Lei Maria da Penha, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa desde a Lei 14.994/2024, o que reforça o caráter obrigatório da decisão judicial e permite prisão em flagrante do agressor que violar a proteção.
Trecho de Medida protetiva de urgência: como pedir na Lei Maria da Penha · O crime de descumprimento · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medida, protetiva, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fb7ea98faeb42202e361bc1f455899568e68c14ccca3b08abadae1523dfa480e - Registro documental:
47edba59b0108b78a2107cc7283282801622877eb4f70ce9988f44c73e4f73c1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 7º, II, da Lei Maria da Penha define violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, ou que prejudique o pleno desenvolvimento da mulher, ou ainda que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. A lei lista os meios mais comuns: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de intimidade, ridicularização e limitação do direito de ir e vir.
Trecho de Violência psicológica: controle e o crime do art. 147-B · O que a lei considera violência psicológica · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: psicologica, violencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
699ff28377155966f93ebf61fe3a42435fc8e06578b7a8e27485c0af89d32333 - Registro documental:
47edba59b0108b78a2107cc7283282801622877eb4f70ce9988f44c73e4f73c1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 68 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Perseguição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Violência Psicológica contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-02-14 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-03-05 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2024-03-05 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2024-03-06 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-03-06 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-03-06 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-03-06 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-03-06 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-03-06 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-03-06 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-03-08 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2024-03-08 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2024-03-14 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-03-15 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-03-21 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-03-26 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2024-04-17 — Protocolo de Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-05-03 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2024-03-05 trata do assunto oficial «Perseguição»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2024-03-05 trata do assunto oficial «Perseguição»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2024-03-26 trata do assunto oficial «Perseguição»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-05-10T17:55:14.545000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-05-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240214175427
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 47edba59b0108b78a2107cc7283282801622877eb4f70ce9988f44c73e4f73c1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 68 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-14 a 2024-05-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-03
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-04-23
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-04-17
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2024-04-05
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-03-26
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2024-03-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-03-26
- de Instrução e Julgamento (TPU 12750)
- 2024-03-21
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2024-03-17
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-03-15
- Mandado (TPU 106)
- 2024-03-14
- Confirmada (TPU 12266)
- 2024-03-14
- Protocolo de Petição (TPU 118)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Perseguição | Violência Psicológica contra a Mulher | Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência | Violência Doméstica Contra a Mulher
Atos 1–40 de 68. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00051531120248272729 no TJTO começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Perseguição | Violência Psicológica contra a Mulher | Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência | Violência Doméstica Contra a Mulher”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Juizo da Vara de Combate a Violência Domestica Contra a Mulher de Palmas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 68 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Confirmada”, em 2024-05-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
47edba59b0108b78a2107cc7283282801622877eb4f70ce9988f44c73e4f73c1. SHA-256 do comentário:0ee8b4bd990fa55f5c69b5de075e7a3f4af9d18e8c45b9d613cfdcb0e251bdc6.