Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 22 lista o que o juiz pode aplicar de imediato ao agressor, isolada ou cumulativamente: suspensão de posse ou porte de arma, afastamento do lar, proibição de aproximação da ofendida e de testemunhas com distância mínima fixada, proibição de contato por qualquer meio, restrição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, além de monitoramento eletrônico, incluído mais recentemente no rol.
Trecho de Medidas protetivas de urgência: o que cada uma impõe · As medidas que recaem sobre o agressor (art. 22) · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, protetivas, urgencia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a57be51c97509a478bdb292abee18799919f40fc945d05e3b7c25b2c39af851f - Registro documental:
edd70c62c92d562f0a800f5034faa58cb4bd5c722ff6c0d6db6f0bec64df41ad - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O art. 40-A, incluído em 2023, esclarece que a Lei Maria da Penha se aplica a todas as situações do art. 5º, independentemente da causa ou da motivação da violência e das condições pessoais do agressor ou da vítima. Reconhecido o contexto doméstico, familiar ou de relação íntima de afeto contra mulher, não se exige uma prova adicional e individualizada de submissão, inferioridade ou motivação de gênero para abrir a proteção da lei.
Trecho de Lei Maria da Penha: quais situações ela protege · Situações alcançadas e os limites do contexto doméstico · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maria, penha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff8e7170baa6fccf31670d13cd39afebe21f84741155a7c755a557cd467cb4af - Registro documental:
edd70c62c92d562f0a800f5034faa58cb4bd5c722ff6c0d6db6f0bec64df41ad - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-01-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-01-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2017-01-11 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-01-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-01-19 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-01-20 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-01-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-01-31 — Ausência das condições da ação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-01-31 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-04-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-05-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-01-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2017-01-31 trata do assunto oficial «Violência Doméstica Contra a Mulher»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-15T07:52:39.037000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170109133046
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: edd70c62c92d562f0a800f5034faa58cb4bd5c722ff6c0d6db6f0bec64df41ad
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-09 a 2021-03-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-03-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-01-23
- Petição (TPU 85)
- 2017-05-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-04-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-01-31
- Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
- 2017-01-31
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2017-01-31
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-01-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-01-20
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2017-01-20
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-01-19
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2017-01-18
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000033920178080008 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal” e “Violência Doméstica Contra a Mulher”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA CRIMINAL - BARRA DE SAO FRANCISCO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2021-03-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
edd70c62c92d562f0a800f5034faa58cb4bd5c722ff6c0d6db6f0bec64df41ad. SHA-256 do comentário:be16032bd0be563d646f620b18d2bdf3b51fa5b6a73d1db6ca67326ece3c69ab.