Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO
PRESUMIDO. PERCENTUAL. VALOR DO LOCATIVO. TERMO FINAL.
DISPONIBILIZAÇÃO DA POSSE DIRETA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, na hipótese em que o atraso na entrega do imóvel ocorre por
culpa do promitente vendedor, o prejuízo do promitente comprador é
presumido, o que enseja o pagamento de lucros cessantes.
- A fixação do percentual de 1% a título de lucros cessantes não se
distancia da jurisprudência do STJ. Precedentes.
- O termo final para incidência dos lucros cessantes é a data da
disponibilização da posse direta do imóvel ao promitente comprador.
- No inadimplemento contratual por parte da promitente-vendedora os
juros moratórios incidem a partir da citação, e a correção
monetária desde a data do desembolso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO
PRESUMIDO. PERCENTUAL. VALOR DO LOCATIVO. TERMO FINAL.
DISPONIBILIZAÇÃO DA POSSE DIRETA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, na hipótese em que o atraso na entrega do imóvel ocorre por
culpa do promitente vendedor, o prejuízo do promitente comprador é
presumido, o que enseja o pagamento de lucros cessantes.
2. A fixação do percentual de 1% a título de lucros cessantes não se
distancia da jurisprudência do STJ. Precedentes.
3. O termo final para incidência dos lucros cessantes é a data da
disponibilização da posse direta do imóvel ao promitente comprador.
4. No inadimplemento contratual por parte da promitente-vendedora os
juros moratórios incidem a partir da citação, e a correção
monetária desde a data do desembolso.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES -
PREJUÍZO PRESUMIDO)
STJ - <<EREsp 1341138>>-SP
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES -
TERMO FINAL - DISPONIBILIZAÇÃO DA POSSE DIRETA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1741212>>-RN,
<<REsp 2025166>>-RS
(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - SÚMULA 568/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1918772>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.