Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
VERIFICADA. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A MULTA DECENDIAL.
IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sem razão os agravantes quando insistem na tese de ocorrência de
negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte de origem se
manifestou satisfatoriamente acerca da não incidência de juros sobre
a condenação ao pagamento de multa decendial.
- Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
incidem juros sobre a condenação ao pagamento da multa decendial,
não prevalecendo os argumentos apresentados neste agravo.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO
VERIFICADA. INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE A MULTA DECENDIAL.
IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Sem razão os agravantes quando insistem na tese de ocorrência de
negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte de origem se
manifestou satisfatoriamente acerca da não incidência de juros sobre
a condenação ao pagamento de multa decendial.
2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
incidem juros sobre a condenação ao pagamento da multa decendial,
não prevalecendo os argumentos apresentados neste agravo.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.