STJ — 1978099

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2024-06-24Data Publicacao: 2024-06-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1de7f99b00e94b3c50adf1525c6bac6d748f495ccb7b805252825263d33e0ab

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: e1de7f99b00e94b3c50adf1525c6bac6d748f495ccb7b805252825263d33e0ab
  • Campo documental: /ementa

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Devido processo legal: a garantia por trás de outras garantias

Tema documentado no texto da fonte

Um servidor público é demitido por decisão administrativa sem que lhe seja dada a chance de apresentar sua versão dos fatos, nem de conhecer previamente as provas usadas contra ele. A demissão, ainda que fundada em fato real, carrega um vício que compromete sua validade: faltou o devido processo legal, garantia que a Constituição não trata como formalidade,

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Âncoras do vínculo: devido, legal.

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  • Registro documental: e1de7f99b00e94b3c50adf1525c6bac6d748f495ccb7b805252825263d33e0ab
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETIRADA DE RECURSO DE PAUTA VIRTUAL. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso de agravo interno não é cabível contra decisão colegiada (art. 1.021, caput, do CPC).
  2. "Não há razão para retirar o processo do julgamento virtual, quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, considerando a conformidade do julgamento virtual aos princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal" (AgInt nos EAREsp n. 257.221/RJ, Corte Especial).
  3. Agravo interno não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETIRADA DE RECURSO DE PAUTA VIRTUAL. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso de agravo interno não é cabível contra decisão colegiada (art. 1.021, caput, do CPC). 2. "Não há razão para retirar o processo do julgamento virtual, quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais, considerando a conformidade do julgamento virtual aos princípios da colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo legal" (AgInt nos EAREsp n. 257.221/RJ, Corte Especial). 3. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.