Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETIRADA DE RECURSO DE
PAUTA VIRTUAL. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso de agravo interno não é cabível contra decisão
colegiada (art. 1.021, caput, do CPC).
- "Não há razão para retirar o processo do julgamento virtual,
quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais,
considerando a conformidade do julgamento virtual aos princípios da
colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo
legal" (AgInt nos EAREsp n. 257.221/RJ, Corte Especial).
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. RETIRADA DE RECURSO DE
PAUTA VIRTUAL. INDEFERIMENTO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso de agravo interno não é cabível contra decisão
colegiada (art. 1.021, caput, do CPC).
2. "Não há razão para retirar o processo do julgamento virtual,
quando a parte tem a oportunidade de apresentar memoriais,
considerando a conformidade do julgamento virtual aos princípios da
colegialidade, da adequada duração do processo e do devido processo
legal" (AgInt nos EAREsp n. 257.221/RJ, Corte Especial).
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.