STJ — 488

Classe: AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2024-06-24Data Publicacao: 2024-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e57a1b2f803db7402dc02d3950d346412222a51a9f58bf4bc5ffb0592160ba9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000877888
Número de registro na fonte
202401660528
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 1e57a1b2f803db7402dc02d3950d346412222a51a9f58bf4bc5ffb0592160ba9
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo

Tema documentado no texto da fonte

Tutela cautelar é a espécie de tutela de urgência voltada a assegurar o resultado útil do processo. Ela não antecipa o que se pede no mérito: protege o bem, a prova ou a situação jurídica para que a decisão final, quando vier, ainda tenha serventia.

Trecho de Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelar, tutela.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bdca62bde62fc48157da0c55514fade9d86d9538bffb0cfb867698da67a25ec2
  • Registro documental: 1e57a1b2f803db7402dc02d3950d346412222a51a9f58bf4bc5ffb0592160ba9
  • Campo documental: /ementa

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - PEDIDO DE CONTRACAUTELA - EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PLEITO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A presente medida cautelar busca a contracautela para revogar efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de origem a recurso especial.
  2. Em exame perfunctório, se antevê a relevância dos argumentos apresentados no apelo extremo de fls. 136-153, especialmente no que tange às teses de prescrição, de que a recuperação judicial fora encerrada pelo preenchimento dos requisitos legais com fundamento no cumprimento das obrigações constantes do biênio e perda de objeto ante a ausência de manifestação dos credores quanto a eventual inadimplemento das obrigações vencidas no biênio. 2.1. Em princípio, não se vislumbra a incidência do óbice da Súmula 7/STJ, visto que não pretende o recurso especial revolver o acervo fático-probatório, mas apenas estabelecer a revaloração jurídica da prova, procedimento admitido no âmbito estreito do reclamo especial admitido e pendente de remessa a esta Corte Superior. 2.2. Os agravantes não combateram a tese exposta na decisão concessiva do efeito suspensivo de que a manutenção do acórdão recorrido relativo à quebra da empresa poderia ensejar a perda da utilidade do reclamo interposto e o direito material da recorrente.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - PEDIDO DE CONTRACAUTELA - EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ADVERSA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O PLEITO. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. 1. A presente medida cautelar busca a contracautela para revogar efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de origem a recurso especial. 2. Em exame perfunctório, se antevê a relevância dos argumentos apresentados no apelo extremo de fls. 136-153, especialmente no que tange às teses de prescrição, de que a recuperação judicial fora encerrada pelo preenchimento dos requisitos legais com fundamento no cumprimento das obrigações constantes do biênio e perda de objeto ante a ausência de manifestação dos credores quanto a eventual inadimplemento das obrigações vencidas no biênio. 2.1. Em princípio, não se vislumbra a incidência do óbice da Súmula 7/STJ, visto que não pretende o recurso especial revolver o acervo fático-probatório, mas apenas estabelecer a revaloração jurídica da prova, procedimento admitido no âmbito estreito do reclamo especial admitido e pendente de remessa a esta Corte Superior. 2.2. Os agravantes não combateram a tese exposta na decisão concessiva do efeito suspensivo de que a manutenção do acórdão recorrido relativo à quebra da empresa poderia ensejar a perda da utilidade do reclamo interposto e o direito material da recorrente. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.