Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO CONTRADO DE
COMPRA E VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÓVEIS PLANEJADOS NÃO
ENTREGUES. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 83 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA
ORIGEM. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afasta-se a alegação de vício de fundamentação e de negativa de
prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido assenta-se em
fundamentos hábeis e suficientes para amparar as conclusões
adotadas, sendo desnecessária a menção específica a todos os
argumentos suscitados pela parte.
- A jurisprudência deste STJ firmou-se no sentido de que "A
instituição financeira não é parte legítima para figurar no polo
passivo de ação ajuizada pelo consumidor na qual se discute apenas o
contrato de compra e venda por vício do produto, e não o de
financiamento, haja vista a autonomia dos negócios jurídicos
realizados. Precedentes" (AgRg no AgRg no AREsp n. 743.054/RJ,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018).
- Não são devidos honorários recursais quando ausente a fixação de
honorários na origem. Precedentes.
- Agravo interno parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA ENVOLVENDO CONTRADO DE
COMPRA E VENDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MÓVEIS PLANEJADOS NÃO
ENTREGUES. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 83 DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA
ORIGEM. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE.
1. Afasta-se a alegação de vício de fundamentação e de negativa de
prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido assenta-se em
fundamentos hábeis e suficientes para amparar as conclusões
adotadas, sendo desnecessária a menção específica a todos os
argumentos suscitados pela parte.
2. A jurisprudência deste STJ firmou-se no sentido de que "A
instituição financeira não é parte legítima para figurar no polo
passivo de ação ajuizada pelo consumidor na qual se discute apenas o
contrato de compra e venda por vício do produto, e não o de
financiamento, haja vista a autonomia dos negócios jurídicos
realizados. Precedentes" (AgRg no AgRg no AREsp n. 743.054/RJ,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
em 14/8/2018, DJe de 23/8/2018).
3. Não são devidos honorários recursais quando ausente a fixação de
honorários na origem. Precedentes.
4. Agravo interno parcialmente provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 25/06/2024 a 01/07/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.