Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS (IRDR). FIXAÇÃO DE TESE EM ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DE
RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No julgamento do REsp n. 1.798.374/DF, a Corte Especial deste
Superior Tribunal firmou a compreensão no sentido de que "não cabe
recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem
que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por
ausência do requisito constitucional de cabimento de 'causa
decidida', mas apenas naquele que aplica a tese fixada, que resolve
a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do
art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código
de Processo Civil que regem o tema" (relator Ministro Mauro
Campbell Marques, DJe de 21/6/2022.).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS
REPETITIVAS (IRDR). FIXAÇÃO DE TESE EM ABSTRATO. NÃO CABIMENTO DE
RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL.
1. No julgamento do REsp n. 1.798.374/DF, a Corte Especial deste
Superior Tribunal firmou a compreensão no sentido de que "não cabe
recurso especial contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem
que fixa tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por
ausência do requisito constitucional de cabimento de 'causa
decidida', mas apenas naquele que aplica a tese fixada, que resolve
a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do
art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código
de Processo Civil que regem o tema" (relator Ministro Mauro
Campbell Marques, DJe de 21/6/2022.).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.