STJ — 2086512

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData do julgamento: 2024-06-17Data da publicação: 2024-06-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c94a05f5511a7bd56b5ba2d2ed823dbf23855bb742840128cce1cbc592b9218c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000877827
Número de registro na fonte
202302512636
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: c94a05f5511a7bd56b5ba2d2ed823dbf23855bb742840128cce1cbc592b9218c
  • Campo documental: /ementa

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REsp 1.834.975 do STJ: enriquecimento ilícito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.834.975 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de abril de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de enriquecimento ilícito, ação de ressarcimento e prazo aplicável. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.834.975 e

Trecho de REsp 1.834.975 do STJ: enriquecimento ilícito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: enriquecimento, ilicito.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f62cbd97869ba517099a59acf47883875dc86a0c77edca0f360b13d4fd98406e
  • Registro documental: c94a05f5511a7bd56b5ba2d2ed823dbf23855bb742840128cce1cbc592b9218c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS - SICOBE. COBRANÇA DO CUSTO DE MANUTENÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da natureza tributária da cobrança atinente ao SICOBE, da ilegalidade de sua cobrança e da inocorrência de enriquecimento ilícito por parte do contribuinte em razão da efetiva prestação do serviço.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS - SICOBE. COBRANÇA DO CUSTO DE MANUTENÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da natureza tributária da cobrança atinente ao SICOBE, da ilegalidade de sua cobrança e da inocorrência de enriquecimento ilícito por parte do contribuinte em razão da efetiva prestação do serviço. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.