Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE
BEBIDAS - SICOBE. COBRANÇA DO CUSTO DE MANUTENÇÃO. ILEGALIDADE.
INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da natureza
tributária da cobrança atinente ao SICOBE, da ilegalidade de sua
cobrança e da inocorrência de enriquecimento ilícito por parte do
contribuinte em razão da efetiva prestação do serviço.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE
BEBIDAS - SICOBE. COBRANÇA DO CUSTO DE MANUTENÇÃO. ILEGALIDADE.
INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da natureza
tributária da cobrança atinente ao SICOBE, da ilegalidade de sua
cobrança e da inocorrência de enriquecimento ilícito por parte do
contribuinte em razão da efetiva prestação do serviço.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.