Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. DESNECESSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
ART. 473, § 2º, DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL QUE EXTRAPOLA OS LIMITES EXPRESSAMENTE ESTABELECIDOS NA
DECISÃO QUE A DETERMINOU. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É passível de conhecimento o recurso especial se os aspectos
fático-probatórios relevantes para o exame do mérito recursal estão
de todo elucidados e delineados pelo acórdão recorrido, limitando-se
a pretensão do recorrente à determinação do correto enquadramento
jurídico dos fatos tal como delineados. Não incidência, na hipótese,
do óbice da Súmula 7/STJ.
- Violam o art. 473, § 2º, do CPC pronunciamentos judiciais
sucessivos que, imprecisos e obscuros quanto ao alcance da prova
pericial deferida, têm aptidão para instalar no processo e nas
partes dúvida fundada quanto ao exato objeto a ser periciado.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. DESNECESSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
ART. 473, § 2º, DO CPC. VIOLAÇÃO. OCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL QUE EXTRAPOLA OS LIMITES EXPRESSAMENTE ESTABELECIDOS NA
DECISÃO QUE A DETERMINOU. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
1. É passível de conhecimento o recurso especial se os aspectos
fático-probatórios relevantes para o exame do mérito recursal estão
de todo elucidados e delineados pelo acórdão recorrido, limitando-se
a pretensão do recorrente à determinação do correto enquadramento
jurídico dos fatos tal como delineados. Não incidência, na hipótese,
do óbice da Súmula 7/STJ.
2. Violam o art. 473, § 2º, do CPC pronunciamentos judiciais
sucessivos que, imprecisos e obscuros quanto ao alcance da prova
pericial deferida, têm aptidão para instalar no processo e nas
partes dúvida fundada quanto ao exato objeto a ser periciado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.