STJ — 2251171

Classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData do julgamento: 2024-06-24Data da publicação: 2024-07-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e6b3d2af17062383f7a3380d4e476845c0df3894f4acd5ff830d7a703b7bc1f5

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000878229
Número de registro na fonte
202203646992
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: e6b3d2af17062383f7a3380d4e476845c0df3894f4acd5ff830d7a703b7bc1f5
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste irregularidade na certificação de trânsito em julgado da decisão que não conheceu do recurso, posto que as partes foram devidamente intimadas, conforme consulta ao Diário de Justiça eletrônico, disponível no site do Superior Tribunal de Justiça.
  2. A captura de tela extraída da internet e inserida na petição do recurso não serve para demonstrar eventual falha na informação prestada pelo Tribunal.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. CERTIFICAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste irregularidade na certificação de trânsito em julgado da decisão que não conheceu do recurso, posto que as partes foram devidamente intimadas, conforme consulta ao Diário de Justiça eletrônico, disponível no site do Superior Tribunal de Justiça. 2. A captura de tela extraída da internet e inserida na petição do recurso não serve para demonstrar eventual falha na informação prestada pelo Tribunal. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.