Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. DESCABIMENTO DE
RECURSO ESPECIAL QUANDO SE BUSCA ANALISAR A VIOLAÇÃO OU A
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE NORMA DIVERSA DE TRATADO OU LEI FEDERAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos
fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo, assim, a
aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia.
- "Quanto ao Tema 877 do STJ, não é cabível o recurso especial
quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de
norma diversa de tratado ou lei federal" (AgInt no AREsp
2.243.619/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. DESCABIMENTO DE
RECURSO ESPECIAL QUANDO SE BUSCA ANALISAR A VIOLAÇÃO OU A
INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DE NORMA DIVERSA DE TRATADO OU LEI FEDERAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos
fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo, assim, a
aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia.
2. "Quanto ao Tema 877 do STJ, não é cabível o recurso especial
quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de
norma diversa de tratado ou lei federal" (AgInt no AREsp
2.243.619/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023).
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.