Correição Parcial Cível — Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) — TRF4 00006778520174040000

Classe: Correição Parcial CívelÓrgão: 5ª TurmaGrau: G2Data de ajuizamento: 2017-11-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0505ef0598e16b56acbf2611e81eb23a31753c6cf25a21bd9e5d4f68d65ddb4c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006778520174040000 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Correição Parcial Cível” e “Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Concessão | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial | Competência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª Turma”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2018-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0505ef0598e16b56acbf2611e81eb23a31753c6cf25a21bd9e5d4f68d65ddb4c. SHA-256 do comentário: dbc7d4262c711d2ee201d476cc0749b514960084c218179de6c131e61a9e7c06.

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição

Tema documentado no texto da fonte

O dispositivo determina que se conte, além do tempo em atividade como segurado, o tempo de serviço público averbado por certidão, o período de serviço militar obrigatório, o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade e o tempo de contribuição para outros regimes trazido por certidão.

Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Os períodos que o artigo 55 manda computar · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6cc63e463bfbb786685611100ec68fb60ad46b5175d7cc36ea44d9c46cd2de39
  • Registro documental: 0505ef0598e16b56acbf2611e81eb23a31753c6cf25a21bd9e5d4f68d65ddb4c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-11-20 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2017-11-21 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2017-11-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2017-11-24 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2017-11-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2018-02-07 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  7. 2018-02-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2018-02-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2018-02-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2018-02-27 — Guarda Intermediária Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2018-02-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-05-10T17:14:21.075000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-05-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171117000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0505ef0598e16b56acbf2611e81eb23a31753c6cf25a21bd9e5d4f68d65ddb4c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-20 a 2018-02-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-27
Recebimento (TPU 132)
2018-02-27
Guarda Intermediária (TPU 866)
2018-02-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-02-21
Recebimento (TPU 132)
2018-02-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2018-02-07
Remessa (TPU 123)
2017-11-24
Recebimento (TPU 132)
2017-11-24
Remessa (TPU 978)
2017-11-22
Recebimento (TPU 132)
2017-11-21
Remessa (TPU 978)
2017-11-20
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Concessão | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial | Competência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-02-07T10:08:43.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2018-02-07T10:07:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2017-11-24T11:42:57.000Z — Remessa (TPU 978)
  4. 2017-11-21T12:51:44.000Z — Remessa (TPU 978)
  5. 2017-11-20T19:12:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  6. 2018-02-27T16:29:03.000Z — Guarda Intermediária (TPU 866)
  7. 2018-02-27T16:12:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2018-02-23T11:56:45.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2018-02-21T17:12:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2017-11-24T15:51:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2017-11-22T12:19:48.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.