Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL
QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL. ANÁLISE DE
DISPOSITIVO DE LEI NÃO VIGENTE. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
- É vedado a esta Corte, na via especial, apreciar eventual ofensa
a matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento,
sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal
Federal.
- Nos termos da jurisprudência dessa Corte, não é cabível a
interposição de recurso especial fundado em dispositivo de Lei
Federal não vigente, seja em razão de a questão fática ou jurídica
ter surgido após a sua revogação, seja por ser anterior à sua
entrada em vigor.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL
QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ.
PLEITO DE ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INCABÍVEL. ANÁLISE DE
DISPOSITIVO DE LEI NÃO VIGENTE. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige
reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz
incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. É vedado a esta Corte, na via especial, apreciar eventual ofensa
a matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento,
sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal
Federal.
4. Nos termos da jurisprudência dessa Corte, não é cabível a
interposição de recurso especial fundado em dispositivo de Lei
Federal não vigente, seja em razão de a questão fática ou jurídica
ter surgido após a sua revogação, seja por ser anterior à sua
entrada em vigor.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(GGRATUIDADE DA JUSTIÇA - REVISÃO DE REQUISITOS - REEXAME DE PROVAS
- SÚMULA Nº 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1473249>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1507061>>-SP
(OFENSA A MATÉRIA CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL)
STJ - <<EDcl no AREsp 168842>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI
FEDERAL NÃO VIGENTE - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1858425>>-DF,
<<EDcl no AgRg no AREsp 817110>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00102 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.