Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO.
VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. RESTITUIÇÃO AO
ERÁRIO. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno, interposto pelos particulares, quanto
à parte do decisum que não os beneficia. A decisão deu parcial
provimento ao Recurso Especial apenas para reconhecer a
possibilidade de devolução dos valores recebidos pelas autoras em
virtude da decisão liminar posteriormente reformada (período de
julho de 2001 a agosto de 2002).
- Não merece distinção do ponto de vista normativo a tese fixada no
Tema 692/STJ, em relação aos servidores públicos. A tutela de
urgência não deixa de ser precária e passível de modificação ou
revogação a qualquer tempo, o que implica o retorno ao estado
anterior à sua concessão. Precedentes do STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO.
VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL PRECÁRIA. RESTITUIÇÃO AO
ERÁRIO. CABIMENTO.
1. Trata-se de Agravo Interno, interposto pelos particulares, quanto
à parte do decisum que não os beneficia. A decisão deu parcial
provimento ao Recurso Especial apenas para reconhecer a
possibilidade de devolução dos valores recebidos pelas autoras em
virtude da decisão liminar posteriormente reformada (período de
julho de 2001 a agosto de 2002).
2. Não merece distinção do ponto de vista normativo a tese fixada no
Tema 692/STJ, em relação aos servidores públicos. A tutela de
urgência não deixa de ser precária e passível de modificação ou
revogação a qualquer tempo, o que implica o retorno ao estado
anterior à sua concessão. Precedentes do STJ.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.