Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A SÚMULAS E AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
PRECISA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo Interno interposto de decisão que inadmitiu o Recurso
Especial. Alegação de não prescrição não acolhida, mantendo-se a
decisão agravada por falta de argumentos novos e convincentes que
justificassem sua modificação.
- Recurso Especial - Fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da
Constituição Federal de 1988. Inadmissibilidade do Recurso por
basear-se em alegada violação sumular, conforme dispõe a Súmula
518/STJ. Necessidade de indicação precisa do dispositivo legal
contrariado, conforme exigido pela Súmula 284/STF.
- Divergência Jurisprudencial - Não comprovada a similitude fática
e jurídica entre os acórdãos recorrido e paradigma.
- Decisão Mantida - Ausência de retificação necessária na decisão
agravada, que se encontra suficientemente fundamentada e alinhada
com a jurisprudência pacífica do STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO
RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO A SÚMULAS E AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
PRECISA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
1. Agravo Interno interposto de decisão que inadmitiu o Recurso
Especial. Alegação de não prescrição não acolhida, mantendo-se a
decisão agravada por falta de argumentos novos e convincentes que
justificassem sua modificação.
2. Recurso Especial - Fundamento no art. 105, III, "a" e "c" da
Constituição Federal de 1988. Inadmissibilidade do Recurso por
basear-se em alegada violação sumular, conforme dispõe a Súmula
518/STJ. Necessidade de indicação precisa do dispositivo legal
contrariado, conforme exigido pela Súmula 284/STF.
3. Divergência Jurisprudencial - Não comprovada a similitude fática
e jurídica entre os acórdãos recorrido e paradigma.
4. Decisão Mantida - Ausência de retificação necessária na decisão
agravada, que se encontra suficientemente fundamentada e alinhada
com a jurisprudência pacífica do STJ.
5. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.