Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO DA TNU QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE
DE UNIFORMIZAÇÃO EM RAZÃO DA SÚMULA 42/TNU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cabe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei dirigido ao
STJ quando "a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em
questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência
dominante no Superior Tribunal de Justiça" (art. 14, § 4º, da Lei
10.259/2001).
- No caso, a TNU não conheceu do Recurso, ao fundamento de que a
análise da questão esbarra no óbice da Súmula 42/TNU, que veda, na
via eleita, o reexame de matéria de fato. Assim, o não
pronunciamento quanto ao mérito da controvérsia impede o seguimento
ao presente feito. Precedentes do STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE
INTERPRETAÇÃO DE LEI. ACÓRDÃO DA TNU QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE
DE UNIFORMIZAÇÃO EM RAZÃO DA SÚMULA 42/TNU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO
SOBRE O MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Cabe Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei dirigido ao
STJ quando "a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em
questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência
dominante no Superior Tribunal de Justiça" (art. 14, § 4º, da Lei
10.259/2001).
2. No caso, a TNU não conheceu do Recurso, ao fundamento de que a
análise da questão esbarra no óbice da Súmula 42/TNU, que veda, na
via eleita, o reexame de matéria de fato. Assim, o não
pronunciamento quanto ao mérito da controvérsia impede o seguimento
ao presente feito. Precedentes do STJ.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/06/2024 a 18/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.