STJ — 707507
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a48f7fcca14b0ecd736171f7749c53a213f24e5f2f5c4f6d4fe7f3866c36f723
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ART. 33, § 2º, DA LEI DE DROGAS. DESCABIMENTO. INDUZIMENTO NÃO CONFIGURADO. CESSÃO GRATUITA E EVENTUAL DE DROGAS PARA CONSUMO COMPARTILHADO (ART. 33, § 3º, DA LEI N. 11.343/2006). OFERECIMENTO DE DROGA A MENORES. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO. VULNERABILIDADE ABSOLUTA. RETROATIVIDADE DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com base nas informações extraídas do acórdão impugnado, a conduta do réu, na verdade, amolda-se mais adequadamente à prática de coação moral irresistível ao invés de induzimento, uma vez que ficou demonstrado o fato de o paciente ter impelido as adolescentes a usarem a droga, sob a grave ameaça de jogar "o carro debaixo de um caminhão, caso recusassem a usá-lo" (fl. 79), fato esse que, por si só, afasta pragmaticamente a possibilidade de se enquadrar os atos do paciente àquele descrito no art. 12, § 2º, I, da antiga Lei de Tóxicos ( art. 33, § 2º, da Lei n. 11.343/2006).
- No tocante à cessão gratuita e eventual de drogas para consumo compartilhado, incabível o acatamento do pleito da defesa, de se beneficiar com a desclassificação da conduta para aquela estabelecida no art. 33, § 3º, da Lei n. 11.343/2006, haja vista que a droga foi oferecida às adolescentes que "à época dos fatos possuíam tenra idade, entre 12 e 14 anos, o que revelou maior vulnerabilidade às ameaças do peticionário, em relação à determinação do consumo de drogas" (fl. 109).
- Mostra-se, portanto, inviável aplicar a retroatividade da Lei n. 11.343/2006, haja vista que essa lei, sobretudo no tocante ao preceito secundário do crime de tráfico de drogas, não beneficiaria o réu. Além disso, não haveria como desclassificar a conduta ora praticada por aquela prevista no art. 33, § 3º, dessa Lei, tampouco haveria razões para se aplicar o redutor do art. 33, § 4º, do mesmo diploma legal, uma vez que o agravante é reincidente.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00004
- LEG:FED LEI:006368 ANO:1976 ***** LT-76 LEI DE TÓXICOS ART:00012 PAR:00002 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
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- STJ — 729148 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2022-05-20 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA