STJ — 724388
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 273e6fe2bb9c69f704b67afc64b1dab61e458a8c5df0616203621d11e1ca170c
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Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. EXIGÊNCIA LEGAL
DE QUE A INSTITUIÇÃO MINISTRANTE SEJA CONVENIADA COM O PODER
PÚBLICO. ORDEM DENEGADA.
1. Na hipótese, o Paciente postula a remição por estudo,
apresentando certificados de cursos realizados na modalidade de
ensino à distância.
2. Nos termos do art. 126, § 2.º, da Lei de Execução Penal, a
remição de pena pelo estudo somente é possível quando o curso for
oferecido por instituição devidamente autorizada ou conveniada com o
Poder Público para esse fim, o que não ocorreu espécie.
3. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a
ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região).
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2212934 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-04 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2217678 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-04 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2132696 — RECURSO ESPECIAL · 2025-08-25 · 1 referência(s) em comum